TJPB - 0821026-48.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/05/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:33
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
-
10/04/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 01:24
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAUDE DA PARAIBA em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 10:34
Juntada de Petição de informação
-
02/04/2025 02:35
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA UFPB em 01/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 14:30
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
25/03/2025 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 13:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 11:57
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 11:57
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 22:15
Determinada diligência
-
10/09/2024 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:34
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
12/08/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821026-48.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos/SISBAJUD, juntados aos autos João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 11:09
Outras Decisões
-
27/06/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:28
Outras Decisões
-
07/06/2024 07:35
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:11
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0821026-48.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SOBRE CERTIDÃO ID. 74589923, manifeste-se o autor no prazo de 10 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 13 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 14:58
Outras Decisões
-
13/05/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 08:06
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 11:38
Determinada diligência
-
02/05/2024 11:38
Outras Decisões
-
21/02/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:02
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
13/12/2023 11:37
Determinada diligência
-
14/08/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 00:30
Decorrido prazo de LUIZ WILLIAM BARRETO WANDERLEY em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 09:45
Decorrido prazo de Central de Mandado do Fórum Cível da Comarca de Jpão Pessoa em 29/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 22:02
Juntada de diligência
-
12/06/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 12:51
Juntada de Ofício
-
07/06/2023 11:05
Deferido o pedido de
-
05/06/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
01/10/2022 00:42
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 27/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 13:00
Juntada de Informações
-
18/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:48
Expedido alvará de levantamento
-
01/08/2022 15:48
Decretada a revelia
-
27/07/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
21/04/2022 12:22
Juntada de aviso de recebimento
-
22/03/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 09:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 09:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2021 01:31
Decorrido prazo de LUIZ WILLIAM BARRETO WANDERLEY em 12/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 11:22
Juntada de diligência
-
26/09/2021 19:26
Expedição de Mandado.
-
24/05/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 14:39
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 22:38
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 22:38
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 00:50
Decorrido prazo de LUIZ WILLIAM BARRETO WANDERLEY em 17/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2020 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2020 16:22
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
04/11/2019 17:06
Conclusos para despacho
-
12/10/2019 02:23
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 15:05
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 15:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 12:40
Conclusos para despacho
-
05/10/2018 12:40
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 02:27
Decorrido prazo de FABIANA DA SILVA BITENCOURT em 01/10/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2018 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 18:53
Conclusos para despacho
-
14/09/2017 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2017 17:40
Expedição de Mandado.
-
24/07/2017 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 13:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2017 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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