TJPB - 0833180-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 07:40
Conclusos para decisão
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12/02/2025 21:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2025 21:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/11/2024 15:41
Determinada diligência
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02/10/2024 12:09
Conclusos para despacho
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26/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 07:24
Declarada incompetência
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20/08/2024 22:11
Conclusos para despacho
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20/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2024 22:36
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 10:50
Recebida a emenda à inicial
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14/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
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13/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 01:09
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 20:52
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:12
Determinada diligência
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29/07/2024 12:28
Conclusos para despacho
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29/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:13
Gratuidade da justiça concedida em parte a ROBERTO DIMAS CAMPOS - CPF: *81.***.*40-78 (AUTOR)
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21/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
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03/04/2024 01:22
Decorrido prazo de ROBERTO DIMAS CAMPOS JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:22
Decorrido prazo de ROBERTO LUCAS FRANCA FALCAO CAMPOS em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:22
Decorrido prazo de ROBERTO DIMAS CAMPOS em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:22
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 05:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 22:47
Conclusos para despacho
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10/01/2024 02:03
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:37
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833180-88.2023.8.15.2001 DESPACHO 1.
O Código de Processo Civil positivou a compreensão jurisprudencial (AgRg no AREsp 641.996/RO, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015) de que o magistrado pode indeferir o pedido de gratuidade processual quando “houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade” (CPC, artigo 99, § 2º), entretanto, à parte demandante deve ser dada oportunidade para comprovar que tem direito ao benefício (CPC, artigo 99, § 2º).
Bem analisando o caso, vejo que a parte autora não demonstrou de maneira razoável, a impossibilidade de arcar com as custas processuais ou a sua condição de hipossuficiência a justificar a concessão do benefício da gratuidade da justiça. 2.
Neste norte, por dever de ofício, conforme disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil vigente (CPC), INTIME-SE a parte demandante, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência alegada para fins de gratuidade da justiça, juntando aos autos documentos comprobatórios, a exemplo de comprovante de renda e/ou extratos bancários, bem como outros documentos que entenda relevantes para a prova. 3.
Poderá ainda a parte, na mesma oportunidade, recolher as custas processuais iniciais, ou pedir a redução de percentual e/ou o seu parcelamento, conforme disposto no art. 98, §§ 5º e 6º, do CPC, trazendo as provas da efetiva necessidade na forma disposto no ponto acima. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA/PB, 13 de dezembro de 2023.
Juiz de Direito -
13/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 08:37
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 17/11/2023 23:59.
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22/11/2023 11:02
Conclusos para despacho
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17/11/2023 12:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/11/2023 11:19
Declarada incompetência
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16/11/2023 11:19
Determinada a redistribuição dos autos
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10/11/2023 13:25
Conclusos para despacho
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09/11/2023 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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09/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:01
Determinada a redistribuição dos autos
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01/09/2023 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
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31/08/2023 09:08
Juntada de Certidão
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30/08/2023 09:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/08/2023 12:36
Determinada a redistribuição dos autos
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24/08/2023 12:36
Determinado o arquivamento
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08/08/2023 08:13
Juntada de Certidão
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07/08/2023 13:00
Conclusos para despacho
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04/08/2023 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ROBERTA FRANCA FALCAO CAMPOS em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 00:35
Decorrido prazo de ROBERTO DIMAS CAMPOS em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2023 09:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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03/07/2023 22:38
Juntada de Certidão
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26/06/2023 21:51
Declarada incompetência
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26/06/2023 21:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/06/2023 03:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/06/2023 03:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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