TJPB - 0806709-63.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2025 23:59.
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12/08/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 04:30
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da PARTE PROMOVIDA para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento das custas processuais.
Guarabira, 30 de julho de 2025 IVANILSON CRESCENCIO DA COSTA -
30/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:47
Juntada de cálculos
-
09/07/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 7 de julho de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
07/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 18:24
Expedido alvará de levantamento
-
07/04/2025 23:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 08:25
Juntada de Petição de razões finais
-
11/03/2025 03:14
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:55
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2025 00:03
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806709-63.2023.8.15.0181 [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestação sobre a certidão do NUMOPEDE no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:51
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0806709-63.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
18/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:53
Outras Decisões
-
17/06/2024 21:28
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 17:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 23:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 23:20
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:25
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/03/2024 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA em 22/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:41
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:36
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 20:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 00:36
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 15:19
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/09/2023 17:04
Outras Decisões
-
27/09/2023 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS SOUZA - CPF: *06.***.*66-00 (AUTOR).
-
27/09/2023 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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