TJPB - 0805465-65.2023.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0805465-65.2023.8.15.2003 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Defeito, nulidade ou anulação, Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: SIMONE DE OLIVEIRA MOREIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido do id.108027512.
Intimem-se as partes para os fins pretendidos pela perita judicial.
Ressalto que as partes por seus advogados deverão informar contatos telefônicos para que a própria perita os cientifique da data e hora do início dos trabalhos para entrega do laudo.
JOÃO PESSOA, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0805465-65.2023.8.15.2003 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Defeito, nulidade ou anulação, Cláusulas Abusivas] EXEQUENTE: SIMONE DE OLIVEIRA MOREIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
A exequente pede reconsideração da decisão do id.107279545, no sentido de liberar o valor incontroverso.
Indefiro o pedido porque entendo que pode no caso concreto criar dificuldades para identificar efetivamente o valor questionado, inclusive, valor a ser restituído pela própria exequente após levantamento.
Vê-se ainda que a petição de reconsideração sequer traz efetivamente qual seria o valor incontroverso.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do id.107300606.
Ao cartório para habilitar a perita contábil nos autos.
Aguarde-se a perícia com o processo suspenso em pasta de arquivo.
JOÃO PESSOA, 11 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/10/2024 11:12
Baixa Definitiva
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25/10/2024 11:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/10/2024 11:12
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:05
Decorrido prazo de André Patrick Almeida de Melo em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:05
Decorrido prazo de JANUNCIO ALVES DE MENEZES JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
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23/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 04:52
Conhecido o recurso de SIMONE DE OLIVEIRA MOREIRA - CPF: *12.***.*66-26 (APELANTE) e provido em parte
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12/09/2024 04:52
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A (REPRESENTANTE) e não-provido
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09/09/2024 15:15
Juntada de Certidão de julgamento
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09/09/2024 15:14
Desentranhado o documento
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09/09/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 21:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 12:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/07/2024 18:33
Conclusos para despacho
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02/07/2024 18:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/06/2024 00:01
Decorrido prazo de André Patrick Almeida de Melo em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 09:59
Conclusos para despacho
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25/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:42
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:42
Juntada de Certidão
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05/06/2024 11:28
Recebidos os autos
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05/06/2024 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 11:28
Distribuído por sorteio
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08/03/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805465-65.2023.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Por inexistir requerimento para produção de novas provas, encerro a fase probatória.
Retornem-me os autos conclusos para julgamento.
JOÃO PESSOA, 23 de fevereiro de 2024.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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