TJPB - 0817391-20.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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06/04/2024 00:35
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 22:35
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2024 00:38
Publicado Sentença em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817391-20.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO CPC, art. 526: É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. (...) § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., objetivando o pagamento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos.
Realizado o pagamento do débito, a parte Exequente atravessou petição pugnando pela expedição dos respectivos alvarás (id 84043897), sem fazer qualquer ressalva quanto a eventual saldo remanescente, entendendo-se, destarte, quitado o débito.
Isto posto, declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 526,§ 3º, do CPC, determinando: 1 A expedição dos respectivos alvarás, modelo eletrônico, de acordo com os valores indicados na Petição de id 84043897. 2 Expedidos os alvarás e recolhidas as custas, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
Custas finais satisfeitas Cumpra-se, de imediato.
Int.
JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
27/02/2024 20:20
Juntada de Certidão
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27/02/2024 19:40
Juntada de Alvará
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27/02/2024 19:40
Juntada de Alvará
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26/02/2024 10:56
Determinado o arquivamento
-
26/02/2024 10:56
Expedido alvará de levantamento
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26/02/2024 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/02/2024 09:15
Conclusos para decisão
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11/01/2024 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
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05/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817391-20.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1 DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de dezembro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/12/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 10:04
Recebidos os autos
-
12/12/2023 10:04
Juntada de Certidão de prevenção
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02/10/2023 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/10/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2023 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 15:41
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2023 10:41
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2023 00:01
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 07:47
Juntada de Certidão
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20/07/2023 09:08
Juntada de Alvará
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20/07/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 12:28
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2023 22:06
Juntada de Petição de comunicações
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29/06/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 08:13
Juntada de Petição de comunicações
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31/05/2023 02:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/05/2023 23:59.
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30/05/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 14:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/05/2023 10:57
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:55
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 20:39
Nomeado perito
-
11/05/2023 20:39
Deferido o pedido de
-
13/02/2023 11:44
Juntada de Petição de comunicações
-
06/02/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/01/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 01:26
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/11/2022 23:59.
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20/10/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 22:13
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 16:52
Conclusos para despacho
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20/04/2022 15:53
Juntada de Petição de comunicações
-
16/03/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 10:13
Juntada de Petição de comunicações
-
19/10/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 18:44
Juntada de Petição de comunicações
-
06/07/2021 16:01
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2021 22:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/05/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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