TJPB - 0844124-23.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:23
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0844124-23.2021.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
EXECUTADO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente, Energisa, por meio de seu patrono, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do valor depositado pela parte contrária, informando se concorda com o referido montante.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito -
02/09/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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09/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 20:11
Conclusos para despacho
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29/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:29
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2025.
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21/03/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:47
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0844124-23.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica, Indenização por Dano Material].
EXEQUENTE: ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. .
EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Publicado eletronicamente.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
05/02/2025 09:48
Outras Decisões
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26/11/2024 06:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/07/2024 22:56
Conclusos para despacho
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18/07/2024 01:09
Decorrido prazo de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 01:04
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
08/07/2024 09:58
Outras Decisões
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02/04/2024 22:02
Conclusos para despacho
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26/03/2024 02:14
Decorrido prazo de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844124-23.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias,requer o que entender de direito, João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:47
Decorrido prazo de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:47
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:43
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 20:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 09:41
Determinado o arquivamento
-
21/09/2023 09:41
Determinada diligência
-
21/09/2023 09:41
Expedido alvará de levantamento
-
21/09/2023 09:41
Outras Decisões
-
31/08/2023 21:21
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 21:20
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 00:53
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 12:47
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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08/08/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:13
Determinado o arquivamento
-
24/07/2023 10:13
Determinada diligência
-
03/07/2023 19:09
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 09:25
Recebidos os autos
-
15/06/2023 09:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
24/08/2022 23:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/08/2022 23:54
Juntada de Ofício
-
28/06/2022 13:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/06/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 10:55
Decorrido prazo de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 13:53
Juntada de Petição de apelação
-
20/04/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/04/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 03:01
Decorrido prazo de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. em 19/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 17:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/04/2022 06:24
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 23:21
Ato ordinatório praticado
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02/04/2022 01:48
Decorrido prazo de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. em 01/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/03/2022 02:17
Decorrido prazo de ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 02:04
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:27
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 01:19
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 18/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 20:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2022 22:50
Juntada de Petição de réplica
-
27/01/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2022 05:19
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/01/2022 23:59:59.
-
28/12/2021 21:22
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2021 22:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/12/2021 22:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/12/2021 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/12/2021 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 17:05
Juntada de diligência
-
04/12/2021 01:39
Decorrido prazo de SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA em 03/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 13:44
Juntada de informação
-
23/11/2021 13:42
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 13:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/12/2021 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
22/11/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 19:05
Recebidos os autos.
-
19/11/2021 19:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
09/11/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 09:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. (32.***.***/0001-83).
-
09/11/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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