TJPB - 0014251-55.2014.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 02:44
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 01:56
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 23:41
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 14:04
Determinado o arquivamento
-
01/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:56
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
10/06/2025 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 22:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 19:33
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 04:21
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 17:09
Determinada diligência
-
03/06/2025 17:09
Outras Decisões
-
03/06/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:56
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 21:50
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 16:43
Determinado o arquivamento
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01/06/2025 12:44
Juntada de Informações prestadas
-
01/06/2025 02:04
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 02:03
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:20
Juntada de Alvará
-
15/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:35
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:35
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 23/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 18:25
Determinada diligência
-
17/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:48
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
21/03/2025 16:48
Juntada de Informações
-
21/03/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 11:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/12/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/12/2024 16:04
Juntada de Informações
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18/12/2024 11:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0823104-57.2024.8.15.0000
-
15/10/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:49
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:49
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 30/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:19
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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09/09/2024 00:19
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0014251-55.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação ao cumprimento da sentença (id. 90135153) de autoria da parte vencida, onde sustenta o excesso de execução.
Intimado a parte adversa (exequente) a replicar a impugnação, rechaçou todos os argumentos com consequente rejeição da impugnação (id. 90381969). É o relatório.
DECIDO.
Cuida-se de cumprimento definitivo de sentença, em que o quantum debatur é decorrente de saldo renascente de condenação transitado em julgado, onde alega o impugnante o excesso de execução Alega o banco executado excesso de execução, alegando que os métodos utilizados pelo exequente com o intuito de atender as determinações judiciais são inadequados, de modo que implicam o desvirtuamento dos fatos e do valor apurado.
Quanto ao excesso alegado, é de ser esclarecido que não há o que falar em excesso, posto que ao contrário do que fora apontado pelo impugnante, a planilha de cálculo apresentada pelo vencedor/exequente está de acordo com o dispositivo sentencial e acórdão no que diz respeito a data da incidência de juros e correção monetária, estando como já dito, de acordo com a sentença/acórdão transitados em julgado e não como faz crer o impugnante.
Ao contrário, o executado sequer apresenta tabela, planilha indicando quais seriam os métodos de cálculo corretos e o valor que entende ser devido.
O que se vislumbra na arguição de excesso formulada pelo impugnante é uma vã tentativa de subverter os fatos e rediscussão da matéria.
Por esse prisma a rejeição da impugnação se impõe EX Vi LEGIS.
Gizadas tais razões de decidir, REJEITO LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO.
Sem condenação em honorários, por força da súmula 519 do STJ.
Prossiga-se na execução, intimando-se o exequente para requerer o que julgar pertinente em 15 dias, bem assim o banco para comprovar o pagamento das custas a que fora condenado em igual prazo.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 5 de setembro de 2024.
Juiz de Direito -
05/09/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 10:09
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/06/2024 21:12
Conclusos para despacho
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14/05/2024 01:46
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 23:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/05/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias. -
02/05/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 01:39
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:39
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0014251-55.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
P.I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 19 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 20:54
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:07
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0014251-55.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a habilitação de ID 84523821.
Proceda a escrivania com as devidas alterações.
Sobre a ID 83442805, ouça-se o exequente, em 05 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 23 de fevereiro de 2024.
Juiz de Direito -
26/02/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/12/2023 00:40
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0014251-55.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o documento de iD 75222834, ouça-se a parte exequente, em 05 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2023.
Juiz de Direito -
12/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:49
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:30
Decorrido prazo de NIVEA BATISTA PAIXAO em 15/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:39
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 15/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
30/05/2023 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 15:56
Juntada de cálculos
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26/05/2023 15:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2023 10:46
Recebidos os autos
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20/04/2023 10:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/10/2022 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/10/2022 08:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/09/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2022 08:26
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 01/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:12
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 13:14
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 01:58
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 15/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 04:16
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 03/08/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 20:27
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:25
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 06/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 01:02
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 23/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 21:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 01:17
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 03/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 18:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 00:17
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 28/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2020 20:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
04/10/2019 13:27
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 02:54
Decorrido prazo de NIVEA BATISTA PAIXAO em 23/04/2019 23:59:59.
-
13/04/2019 02:22
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 12/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 16:39
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 16:33
Processo migrado para o PJe
-
02/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 04/2019
-
02/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 02: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
-
02/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 04/2019 NF 01/19
-
02/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 02: 04/2019 15:56 TJEJP79
-
17/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 17: 12/2018 P054821182001 14:37:48 HSBC BA
-
11/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 11: 12/2018 P054821182001 12:55:39 HSBC BA
-
20/11/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 20: 11/2018 15:00
-
19/11/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 11/2018 D043842182001 18:10:12 002
-
19/11/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 11/2018 NF 111/18
-
12/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 11/2018 NF 111/1
-
10/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 10: 10/2018 HSBC BANK BRASIL S/A
-
10/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 10/2018 NF 89/18
-
09/10/2018 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 20: 11/2018 15:00
-
23/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 07/2018 NF 55/18
-
20/07/2018 00:00
Mov. [785] - NAO CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA 20: 07/2018
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20/07/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 07/2018 NF EXPEÇA-SE
-
05/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2018 P031098182001 15:04:12 NIVEA B
-
05/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 07/2018
-
04/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 07/2018 P031098182001 13:51:32 NIVEA B
-
28/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 28: 06/2018 D027021182001 16:52:45 001
-
28/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 06/2018 NF 44/18
-
20/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 06/2018 NIVEA BATISTA PAIXAO
-
20/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 06/2018 NF 44/18
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
27/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 09/2017
-
27/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 09/2017 NF EXPECA-SE
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
12/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 02/2015
-
12/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 02/2015
-
26/01/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 01/2015 NF 003/15
-
22/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 01/2015 NF 03/15
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
18/06/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 06/2014 NF EXPECA-SE
-
15/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2014
-
15/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2014
-
14/05/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 14: 05/2014 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2014
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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