TJPB - 0806404-45.2023.8.15.2003
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:25
Juntada de
-
17/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:57
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 11/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 18:02
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 16:12
Outras Decisões
-
11/06/2025 16:12
Determinada diligência
-
09/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:29
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:04
Decorrido prazo de JOYCE GOMES JOAQUIM em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:44
Juntada de diligência
-
25/02/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:59
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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21/02/2025 16:59
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806404-45.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2025 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806404-45.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 20:53
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 20:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/10/2024 08:25
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 12:32
Determinada a citação de JOYCE GOMES JOAQUIM - CPF: *00.***.*65-90 (EXECUTADO)
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07/10/2024 12:32
Determinada diligência
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16/08/2024 22:06
Juntada de provimento correcional
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09/07/2024 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2024 16:54
Conclusos para decisão
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16/12/2023 00:44
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:38
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 09:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0806404-45.2023.8.15.2003 EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA EXECUTADO: JOYCE GOMES JOAQUIM Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes acima identificadas, ambas devidamente qualificadas.
A parte autora possui domicílio em Belo Horizonte/MG e a parte ré no bairro Ernani Sátiro.
A resolução nº 55/2012 da Presidência do TJ/PB define os bairros que integram a jurisdição deste foro regional, passando então a caracterizar competência funcional e, portanto, absoluta, podendo ser declinada de ofício.
Preceitua o art. 1º, da Resolução n º 55/2012 do TJ/PB: Art. 1º - A jurisdição das Varas Regionais e dos Juizados Especiais Regionais Mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidades dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, III e IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo.
Portanto, dentre os bairros que integram a Resolução nº 55/2012 do TJ/PB e que é de competência deste foro, não se encontra inserido o Bairro de Ernani Sátiro.
Como já dito, a competência do foro regional é funcional e, portanto, absoluta, desse modo, tendo a parte autora escolhido demandar em seu próprio domicílio e não estando esse sob a jurisdição do foro regional de Mangabeira, a redistribuição do processo ao juízo competente é medida que se impõe.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente ação e determino a sua redistribuição para uma das Varas Cíveis do Fórum Cível de João Pessoa.
Cientifique a parte autora e, imediatamente, proceda com a redistribuição do processo.
João Pessoa, 12 de dezembro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
12/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:06
Determinada a redistribuição dos autos
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23/11/2023 11:29
Conclusos para despacho
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10/10/2023 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
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06/10/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:19
Conclusos para despacho
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27/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (08.***.***/0001-20).
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27/09/2023 13:52
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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