TJPB - 0809551-85.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 08:09
Juntada de Informações
-
12/05/2025 09:29
Juntada de Petição de cota
-
09/05/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 14:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/04/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 10:37
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 16:25
Determinada diligência
-
17/03/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:31
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 08:16
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de INOVA AMBIENTAL JP em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Diante da resposta do órgão pagador do alimentante (Id 108628942), intime-se a parte autora para conhecimento, após, retorne-se ao arquivo. -
06/03/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2025 00:16
Determinado o arquivamento
-
03/03/2025 00:16
Determinada diligência
-
28/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:43
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/02/2025 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 20:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/01/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 11:36
Juntada de Ofício
-
11/12/2024 08:11
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/09/2024 00:59
Determinado o arquivamento
-
11/09/2024 00:59
Determinada diligência
-
29/08/2024 22:19
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2024 15:19
Juntada de Petição de cota
-
08/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ISTO POSTO, e tudo mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com base nos fundamentos legais invocados, rejeito as preliminares de impugnação a justiça gratuita e de intempestividade, Revogo a Decisão, ID 85003113, e no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO EXORDIAL DE REVISÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA, para majorar a pensão alimentícia em 20% (vinte por cento) dos rendimentos do genitor, excluídos os descontos obrigatórios (INSS e Previdência), para R.
P.
C., a ser descontado em folha salarial do alimentante e depositado, na conta poupança nº nº 2544-8, agência nº 4099, op 013, todo dia 05 (cinco) de cada mês, tudo nos termos da fundamentação acima e, em consequência, Julgo Extinto o Processo Com Resolução de Mérito, nos termos das disposições legais invocadas c/c o art. 487, I do CPC/15, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Custas a teor do art. 98 do CPC, Oficie-se o órgão pagador, como requerido.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa.
Intimem-se cumpra-se. -
06/08/2024 15:12
Juntada de Petição de cota
-
06/08/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 12:30
Determinado o arquivamento
-
03/08/2024 12:30
Determinada diligência
-
03/08/2024 12:30
Revogada a Medida Liminar
-
03/08/2024 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2024 17:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/06/2024 11:54
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 18:51
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/05/2024 00:35
Decorrido prazo de ANDRE ANGELO CARNEIRO DE CARVALHO em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 23:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/05/2024 00:21
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para apresentar as alegações finais, no prazo de 15 ( quinze) dias, nos termos do artigo 364, § 2º do CPC. -
06/05/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 18:04
Determinada diligência
-
02/05/2024 19:36
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 02:26
Determinada diligência
-
23/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/04/2024 02:12
Decorrido prazo de INOVA AMBIENTAL JP em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2024 12:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ANDRE ANGELO CARNEIRO DE CARVALHO em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 08:30
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 12:17
Juntada de Ofício
-
28/01/2024 16:40
Determinada diligência
-
25/01/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 23:52
Juntada de Petição de comunicações
-
16/12/2023 00:08
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
16/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR CERTIFICO que, nesta data e hora, nos termos do artigo 333, do Provimento nº 49/2019, da CGJPB, procederei à intimação da parte autora para se manifestar acerca da juntada do ofício conforme determinado no despacho retro, no prazo de 05 dias. -
13/12/2023 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/10/2023 08:59
Juntada de Petição de comunicações
-
19/10/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 05:12
Juntada de Ofício
-
04/10/2023 23:51
Determinada diligência
-
02/10/2023 19:20
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 19:20
Juntada de Carta rogatória
-
29/09/2023 01:17
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 28/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 13:19
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2023 23:58
Determinada diligência
-
21/08/2023 21:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:38
Juntada de Petição de comunicações
-
18/08/2023 13:37
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:13
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 22:11
Determinada diligência
-
07/08/2023 22:11
Decretada a revelia
-
01/08/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 08:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/07/2023 14:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/07/2023 09:00 4ª Vara de Família da Capital.
-
05/07/2023 07:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/04/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 12:02
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2023 11:29
Juntada de Petição de cota
-
23/03/2023 11:29
Juntada de Petição de cota
-
22/03/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/07/2023 09:00 4ª Vara de Família da Capital.
-
21/03/2023 14:55
Determinada diligência
-
07/03/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 11:32
Juntada de Informações prestadas
-
06/03/2023 16:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/03/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 23:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/03/2023 23:02
Determinada diligência
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03/03/2023 23:02
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUCICLEIDE PEREIRA DA SILVA - CPF: *34.***.*69-19 (REPRESENTANTE)
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03/03/2023 15:32
Juntada de Petição de procuração
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03/03/2023 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/03/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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