TJPB - 0837544-40.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
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11/04/2025 01:05
Decorrido prazo de ARIMAX SALES DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
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21/03/2025 09:30
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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17/03/2025 11:26
Determinada diligência
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21/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:47
Conclusos para decisão
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10/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ARIMAX SALES DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 01:20
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
23/09/2024 15:15
Outras Decisões
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16/08/2024 22:42
Juntada de provimento correcional
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09/02/2024 21:19
Conclusos para despacho
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24/01/2024 16:11
Decorrido prazo de ARIMAX SALES DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 00:48
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0837544-40.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual a executada é pessoa jurídica de direito privado, CELLBAN DIGITAL BANK, CAMBIO E PAGAMENTOS LTDA - cnpj: 28.***.***/0001-30 (executado), pretendendo o exequente a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para adentrar no patrimônio do seu sócio administrador, sem, contudo, ter provado a prática de ato abusivo ou fraudulento por gerente ou administrador, o que impede o deferimento do pedido do id 79515351, initio litis.
Neste sentido, é pacífico o entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
SOCIEDADE LIMITADA.
SÓCIA MAJORITÁRIA QUE, DE ACORDO COM O CONTRATO SOCIAL, NÃO EXERCE PODERES DE GERÊNCIA OU ADMINISTRAÇÃO.
RESPONSABILIDADE. 1.
Possibilidade de a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade limitada atingir os bens de sócios que não exercem função de gerência ou administração. 2.
Em virtude da adoção da Teoria Maior da Desconsideração, é necessário comprovar, para fins de desconsideração da personalidade jurídica, a prática de ato abusivo ou fraudulento por gerente ou administrador. 3.
Não é possível, contudo, afastar a responsabilidade de sócia majoritária, mormente se for considerado que se trata de sociedade familiar, com apenas duas sócias. 4.
Negado provimento ao recurso especial. (REsp. 1315110/SE, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 07/06/2013) Ante o exposto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de (05) cinco dias, indicar bens do devedor para os fins executórios, nos termos do art. 655 do CPC.
Cumpra-se.
P.I.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito -
11/12/2023 10:35
Indeferido o pedido de ARIMAX SALES DOS SANTOS - CPF: *53.***.*14-97 (EXEQUENTE)
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06/10/2023 20:27
Conclusos para despacho
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21/09/2023 09:46
Juntada de Petição de memoriais
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13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 10:00
Outras Decisões
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27/06/2023 23:38
Conclusos para despacho
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20/06/2023 16:17
Juntada de Petição de memoriais
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14/06/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 21:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 12:06
Conclusos para despacho
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06/10/2022 17:50
Juntada de Petição de informação
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01/10/2022 00:58
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 00:58
Decorrido prazo de ARIMAX SALES DOS SANTOS em 26/09/2022 23:59.
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28/09/2022 18:05
Indeferido o pedido de ARIMAX SALES DOS SANTOS - CPF: *53.***.*14-97 (EXEQUENTE)
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28/09/2022 18:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARIMAX SALES DOS SANTOS - CPF: *53.***.*14-97 (EXEQUENTE).
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26/09/2022 15:01
Conclusos para despacho
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04/09/2022 08:24
Decorrido prazo de ARIMAX SALES DOS SANTOS em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 00:36
Conclusos para despacho
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01/08/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 17:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARIMAX SALES DOS SANTOS (*53.***.*14-97).
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01/08/2022 17:12
Outras Decisões
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19/07/2022 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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