TJPB - 0801620-02.2021.8.15.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801620-02.2021.8.15.0061 EXEQUENTE: JOSE CAMILO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Vistos etc. 1.
RELATÓRIO O EXEQUENTE: JOSE CAMILO DOS SANTOS, já qualificado na exordial, ingressou em juízo, por intermédio de advogado, com cumprimento de sentença em face do EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Após regular trâmite constatou-se o integral pagamento do débito exequendo em favor da parte autora e seu advogado, consoante alvarás expedidos nos autos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese é de declaração de extinção do cumprimento de sentença, uma vez que dos autos consta documento comprobatório do cumprimento da obrigação.
Diz o CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...] Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela verifica-se que a integral satisfação da dívida, causa justificadora da extinção do processo. 3.
CONCLUSÃO Por todo o exposto, decreto, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinto o cumprimento de sentença proposto em face do EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A., o que faço amparado no art. 924, II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
Araruna, datado/assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
13/09/2023 12:04
Baixa Definitiva
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13/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/09/2023 10:18
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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13/09/2023 00:16
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:16
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 12/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSE CAMILO DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:17
Conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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08/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 00:58
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 00:58
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 16:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2023 15:16
Juntada de Certidão de julgamento
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19/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2023 22:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 09:42
Conclusos para despacho
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18/04/2023 09:42
Juntada de Certidão
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18/04/2023 07:10
Recebidos os autos
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18/04/2023 07:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2023 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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