TJPB - 0811349-18.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 12:35
Determinada diligência
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12/07/2025 12:35
Nomeado perito
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20/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:32
Determinada diligência
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24/02/2025 09:32
Deferido o pedido de
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20/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, para efetuarem o depósito juidicial de sua cota parte dos honorários apresentados pelo perito (ID 104163128), no prazo de 15 dias, conforme determinado na decisão de ID 82853392. -
20/01/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 02:36
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:15
Juntada de Petição de resposta
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26/08/2024 00:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0811349-18.2022.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS REIS, JOSE WALTER LUNA REIS REU: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO Em vista da inércia do perito anteriormente nomeado destituo-o do encargo nestes autos.
Em substituição, nomeio o Sr.
FELIPE QUEIROGA GADELHA, perito em engenharia civil cadastrado perante este Juízo, para realizar a perícia requerida neste processo, o qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se o perito, por meio eletrônico, observando os dados a seguir: Telefone: 83 99332-2907 E-mail: [email protected] No mais, cumpra-se integralmente as demais determinações da decisão de ID 82853392.
João Pessoa, 14 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
22/08/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 12:54
Outras Decisões
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14/08/2024 12:54
Nomeado perito
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15/05/2024 19:48
Conclusos para despacho
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15/05/2024 19:47
Juntada de Certidão
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05/05/2024 13:25
Juntada de informação
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06/02/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:15
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Decisão.
Defiro a produção da prova pericial requerida pelas partes, às quais deverão arcar om 50% dos honorários periciais.
Nos termos do art. 432 do CPC, NOMEIO o Sr.
PABLO VINÍCIUS BRITO DE SOUZA, perito cadastrado perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos.
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC)...
Decisão na íntegra no ID 82853392. -
12/12/2023 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 09:21
Determinada diligência
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29/11/2023 09:21
Nomeado perito
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30/06/2023 13:42
Conclusos para despacho
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11/04/2023 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2023 19:02
Juntada de Petição de resposta
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16/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 20:18
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 11:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/08/2022 11:11
Determinada diligência
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11/08/2022 11:54
Conclusos para despacho
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09/08/2022 16:11
Juntada de Certidão
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13/04/2022 12:08
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 14:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/03/2022 11:03
Juntada de Petição de resposta
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11/03/2022 17:51
Juntada de Petição de resposta
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11/03/2022 17:23
Juntada de Petição de resposta
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11/03/2022 00:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 18:01
Determinada diligência
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09/03/2022 21:54
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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