TJPB - 0818851-71.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 12:07
Juntada de Alvará
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23/02/2024 12:47
Juntada de Alvará
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22/02/2024 10:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/02/2024 01:07
Decorrido prazo de ELIZA BARBOSA GOMES DA COSTA em 21/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:57
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 7 de fevereiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0818851-71.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZA BARBOSA GOMES DA COSTA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
07/02/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 12 de janeiro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0818851-71.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIZA BARBOSA GOMES DA COSTA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
12/01/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2023 00:17
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0818851-71.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Transporte Aéreo, Atraso de vôo, Extravio de bagagem] Promovente: EXEQUENTE: ELIZA BARBOSA GOMES DA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: PLAUTO MELO SILVA ROQUE - PB20536 Promovido(a): EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar planilha de cálculos, no prazo de cinco dias.
Sem manifestação do exequente, arquivem-se.
Apresentada a planilha, altere-se a Classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se o executado para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (art.523, § 1º).
Com o pagamento, expeça-se Alvará em favor do Autor/Exequente, uma vez que não há honorários sucumbenciais e após, arquivem-se.
Sem pagamento, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
12/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:30
Conclusos para despacho
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05/12/2023 10:28
Processo Desarquivado
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05/12/2023 10:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 07:21
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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09/08/2023 05:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:27
Decorrido prazo de ELIZA BARBOSA GOMES DA COSTA em 31/07/2023 23:59.
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15/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2023 09:49
Conclusos para despacho
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10/07/2023 09:49
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2023 12:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/07/2023 12:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/07/2023 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/07/2023 13:35
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 09:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/07/2023 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/04/2023 13:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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