TJPB - 0858794-42.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:51
Determinada diligência
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18/07/2025 10:51
Determinada a citação de ANA PAULA VILAR PRUDENTE - CPF: *21.***.*48-70 (DENUNCIADO) e CARMEN VILAR PRUDENTE - CPF: *71.***.*21-58 (DENUNCIADO)
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10/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
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03/04/2025 09:32
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/03/2025 13:05
Expedição de Carta.
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27/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:08
Expedição de Carta.
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21/10/2024 10:26
Outras Decisões
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21/10/2024 10:26
Determinada diligência
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21/10/2024 10:26
Determinada a citação de ANA PAULA VILAR PRUDENTE - CPF: *21.***.*48-70 (DENUNCIADO) e CARMEN VILAR PRUDENTE - CPF: *71.***.*21-58 (DENUNCIADO)
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16/08/2024 22:12
Juntada de provimento correcional
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11/07/2024 09:59
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:49
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do Despacho/Decisão de ID 91840240 "DECISÃO Conforme previsão contida no art. 357 do CPC, deverá o juiz, em decisão de saneamento e organização do processo, resolver e delimitar questões pendentes.
Compulsando os autos, na própria inicial, verifico existência de preliminar Conforme disciplina o artigo 206 do Código Civil: “Art. 206.
Prescreve: (…) §5º Em cinco anos: I – a pretensão para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”.
Assim, prezando pelo princípio da não surpresa, antes de decidir acerca de demais atos do processo, intime-se o autor para pronunciar-se acerca da prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcurso o prazo, com ou sem resposta, conclusos.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito" 12 de junho de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
12/06/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:53
Determinada diligência
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08/06/2024 15:42
Conclusos para decisão
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05/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através do DJEN, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 20 de maio de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária PROCESSO NÚMERO - 0858794-42.2016.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Correção Monetária] AUTOR: LUZIANO PRUDENTE DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO COLACO DA SILVA - PB20919 REU: SEVERINO SARAIVA NETO Advogado do(a) REU: BENEDITO JOSE DA NOBREGA VASCONCELOS - PB5679 DESPACHO
Vistos.
Defiro o requerimento formulado pela parte autora no ID n° 84711236, com vista à realização de diligências, junto aos sistemas informatizados, em busca de endereços das litisdenunciadas.
Determino à consulta aos sistemas SERASAJUD E SISBAJUD, indicados em nome de ANA PAULA VILAR PRUDENTE SARAIVA e CARMEN VILAR PRUDENTE.
Segue, em anexo, extrato da pesquisa no SERASAJUD e recibo de protocolamento de requisição de informações no SISBAJUD.
Juntem-se aos autos os espelhos extraídos da pesquisa ao sistema SISBAJUD.
Após, intime-se a parte promovente para examinar os documentos obtidos em decorrência das providências adotadas, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2024 22:23
Determinada Requisição de Informações
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25/01/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:16
Decorrido prazo de SEVERINO SARAIVA NETO em 23/01/2024 23:59.
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10/01/2024 11:07
Conclusos para despacho
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10/01/2024 10:18
Juntada de aviso de recebimento
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10/01/2024 10:12
Desentranhado o documento
-
10/01/2024 09:17
Juntada de aviso de recebimento
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10/01/2024 09:14
Desentranhado o documento
-
10/01/2024 09:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/12/2023 00:15
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858794-42.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o demandado, para no prazo de 5(cinco) dias fornecer endereço atualizado dos litisdenunciados.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCO AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
12/12/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 13:16
Determinada Requisição de Informações
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08/05/2023 16:47
Conclusos para despacho
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03/05/2023 02:56
Decorrido prazo de SEVERINO SARAIVA NETO em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 11:23
Juntada de Certidão
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04/11/2022 23:46
Juntada de provimento correcional
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02/11/2022 00:08
Decorrido prazo de BENEDITO JOSE DA NOBREGA VASCONCELOS em 21/10/2022 23:59.
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26/09/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 12:25
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 06:31
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 03:02
Decorrido prazo de LUZIANO PRUDENTE DE OLIVEIRA em 18/02/2021 23:59:59.
-
13/01/2021 07:39
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 07:37
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 07:34
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2021 07:29
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2020 08:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 08:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 08:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 14:07
Juntada de Certidão
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06/05/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de LUZIANO PRUDENTE DE OLIVEIRA em 2020-03-23 23:59:59)
-
24/03/2020 01:55
Decorrido prazo de LUZIANO PRUDENTE DE OLIVEIRA em 23/03/2020 23:59:59.
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20/03/2020 02:39
Decorrido prazo de SEVERINO SARAIVA NETO em 13/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 08:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 02:27
Decorrido prazo de LUZIANO PRUDENTE DE OLIVEIRA em 09/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 02:18
Decorrido prazo de SEVERINO SARAIVA NETO em 03/12/2019 23:59:59.
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21/11/2019 08:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
25/04/2019 14:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 05:09
Decorrido prazo de LUZIANO PRUDENTE DE OLIVEIRA em 10/12/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 10:39
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2017 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/08/2017 12:04
Audiência conciliação realizada para 10/08/2017 14:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/08/2017 00:20
Decorrido prazo de SEVERINO SARAIVA NETO em 08/08/2017 23:59:59.
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03/08/2017 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2017 01:01
Decorrido prazo de FLAVIO COLACO DA SILVA em 26/06/2017 23:59:59.
-
27/06/2017 01:01
Decorrido prazo de FLAVIO COLACO DA SILVA em 26/06/2017 23:59:59.
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14/06/2017 14:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2017 14:10
Expedição de Mandado.
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14/06/2017 14:06
Audiência conciliação designada para 10/08/2017 14:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/04/2017 17:49
Recebidos os autos.
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17/04/2017 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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15/03/2017 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2017 13:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/11/2016 08:34
Conclusos para despacho
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23/11/2016 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2016
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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