TJPB - 0801817-22.2021.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:05
Decorrido prazo de LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:47
Juntada de Petição de comunicações
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02/02/2024 00:29
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:39
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801817-22.2021.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: FRANCISCO CIPRIANO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Intime-se.
Custas finais pagas.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, data da assinatura digital. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
31/01/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 14:29
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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31/01/2024 07:43
Determinado o arquivamento
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31/01/2024 07:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 08:51
Juntada de documento de comprovação
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15/01/2024 09:02
Juntada de Alvará
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15/01/2024 09:02
Juntada de Alvará
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15/01/2024 09:02
Juntada de Alvará
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12/01/2024 14:00
Juntada de Petição de comunicações
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14/12/2023 00:11
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar dados bancários, do autor e advogado, para expedição de alvarás.
Ingá/PB, 12 de dezembro de 2023.
PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Chefe de Cartório -
12/12/2023 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2023 00:35
Decorrido prazo de LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 01:06
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 16:21
Juntada de Petição de comunicações
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30/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 10:38
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/07/2023 11:21
Conclusos para despacho
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10/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 05:05
Decorrido prazo de LAIS CAMBUIM MELO DE MIRANDA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 09:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/05/2023 01:43
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 29/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2023 23:59.
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05/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 09:42
Conclusos para despacho
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05/05/2023 09:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 11:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 07:53
Recebidos os autos
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17/03/2023 07:53
Juntada de Certidão de prevenção
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18/08/2022 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/08/2022 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/07/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 05:25
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 05:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/07/2022 23:59.
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08/07/2022 11:03
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2022 11:00
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 16:28
Julgado procedente o pedido
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29/04/2022 10:41
Conclusos para julgamento
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27/04/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2022 04:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 04:47
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 22/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
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19/02/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/02/2022 23:59:59.
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15/02/2022 17:18
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 15:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/01/2022 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2021 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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