TJPB - 0800510-27.2023.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 10:35
Juntada de Certidão
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17/04/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIA VILANIR NUNES COURA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 10:37
Juntada de Alvará
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02/04/2024 00:43
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800510-27.2023.8.15.0051 AUTOR: MARIA VILANIR NUNES COURA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
O banco devedor informou o pagamento do valor de R$ 5.369,63 (CINCO MIL, TREZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), através de depósito judicial, conforme Id. 87130774.
Ante o exposto, com espeque no art. 924, II, do CPC, julgo extinto o processo de execução.
Expeça-se alvará, observando-se o requerimento do causídico no Id. 87251263.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado e pagas as custas processuais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo, independente de conclusão.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
31/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 08:12
Conclusos para decisão
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18/03/2024 08:11
Processo Desarquivado
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15/03/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 19:38
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA VILANIR NUNES COURA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 00:29
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800510-27.2023.8.15.0051 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA VILANIR NUNES COURA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_**-PB, data do protocolo eletrônico.
PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO RANGEL Juiz(a) de Direito -
11/12/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 14:08
Julgado procedente o pedido
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08/12/2023 12:55
Conclusos para despacho
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08/12/2023 12:55
Juntada de Projeto de sentença
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25/11/2023 00:28
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS JUNIOR em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:28
Decorrido prazo de ANDRE COSTA BARROS NETO em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 12:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/11/2023 11:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/11/2023 11:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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16/11/2023 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
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16/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:02
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/11/2023 11:00 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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13/04/2023 08:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/04/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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