TJPB - 0845552-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0845552-69.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: ANA CRISTINA DE ASSIS QUEIROZ ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da certidão negativa expedida pelo Oficial de Justiça.
João Pessoa, 26 de agosto de 2025 SERGIO RICARDO COELHO MILANES Técnico Judiciário -
26/08/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 16:51
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 11:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/03/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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19/01/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:58
Juntada de informação
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26/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ASSIS QUEIROZ em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:51
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0845552-69.2023.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO BRADESCO REU: ANA CRISTINA DE ASSIS QUEIROZ Vistos, etc.
BANCO BRADESCO S/A, qualificado nos autos, ajuizou, por meio de advogado legalmente habilitado, ação monitória em desfavor de ANA CRISTINA DE ASSIS QUEIROZ, aduzindo, em síntese, que é credor do valor representado no instrumento particular de confissão de dívida no id. 77867632.
Mandado monitório devidamente cumprido, tendo o(a) provido(a) se mantido inerte, apesar de devidamente citado(a).
Breve relato.
Decido.
Considerando a inércia do(a) demandado(a), que não cumpriu o mandado de pagamento, tampouco ofereceu embargos previstos no art. 702 do CPC, deve-se, ex vi legis, converter o mandado monitório em título executivo judicial.
Verifica-se que o autor possui prova escrita da dívida.
De outra parte, a inércia do réu importa em transformação do mandado em título judicial.
Além disso, vale ressaltar que se trata de cheque oriundo de conta conjunta emitida pela parte executada, que são cônjuges.
Isto posto, com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC, constituo, de pleno direito, o título executivo judicial.
Condeno a promovida em custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor do débito.
Alterada a classe processual.
P.I.
JOÃO PESSOA, 23 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/04/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 19:29
Julgado procedente o pedido
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23/04/2024 12:22
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 12:24
Juntada de informação
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18/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0845552-69.2023.8.15.2001 MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO REU: ANA CRISTINA DE ASSIS QUEIROZ ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de dez dias, requerer o que de direito, diante do decurso do prazo, sem apresentação de embargos.
Advogado: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB: PB19738-A Endereço: desconhecido Advogado: MARIA LUCILIA GOMES OAB: PB84206-A Endereço: RUA QUINZE DE NOVEMBRO, 164, CENTRO, SÃO PAULO - SP - CEP: 01012-010 Advogado: ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA OAB: PB29310-A Endereço: PÇ MIGUEL DE CERVANTES, 60, ILHA DO LEITE, RECIFE - PE - CEP: 50070-520 João Pessoa, 11 de dezembro de 2023 SERGIO RICARDO COELHO MILANES Técnico Judiciário -
11/12/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 00:30
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ASSIS QUEIROZ em 01/11/2023 23:59.
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09/10/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 11:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/09/2023 13:02
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 10:35
Determinada diligência
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22/09/2023 11:43
Conclusos para despacho
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24/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 09:27
Determinada diligência
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18/08/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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