TJPB - 0800009-37.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/02/2024 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:20
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0800009-37.2023.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO LINS BRAGA RÉU: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS S E N T E N Ç A ACORDO REALIZADO NA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO JUNTO AO CEJUSC – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. -Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, C.P.C.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas nos autos.
Em audiência de mediação, realizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), as partes transigiram. É o que importa relatar.
DECIDO: Através do termo de audiência, verifica-se que as partes transigiram.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
Isso posto, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do C.P.C.
Considerando que o acordo foi realizado antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescente, se houver, consoante art. 90, §3°, do C.P.C.
Honorários como pactuado.
Considere essa sentença registrada e publicada quando da sua disponibilização no P.J.e.
Independente do trânsito em julgado, ARQUIVE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 04 de dezembro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
11/12/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 19:47
Determinado o arquivamento
-
04/12/2023 19:47
Homologada a Transação
-
04/12/2023 11:52
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 11:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/12/2023 11:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/12/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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23/11/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 08:00
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LINS BRAGA em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 08:22
Juntada de Certidão
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27/10/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/12/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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25/10/2023 09:56
Recebidos os autos.
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25/10/2023 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
25/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO ROBERTO LINS BRAGA - CPF: *55.***.*04-49 (AUTOR).
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18/09/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 02:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LINS BRAGA em 12/09/2023 23:59.
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22/08/2023 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LINS BRAGA em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 09:06
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO LINS BRAGA - CPF: *55.***.*04-49 (AUTOR)
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13/04/2023 07:24
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/01/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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