TJPB - 0852208-42.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de SANDRO ALVES DE FRANCA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:54
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:44
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 00:44
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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14/12/2023 00:02
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852208-42.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SANDRO ALVES DE FRANCA Advogados do(a) AUTOR: FRANK VANUTHY DE FREITAS MENDES - PB24839, FRANCISCO XAVIER GOMES JUNIOR - PB31464 REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
11/12/2023 16:29
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2023 22:36
Conclusos para despacho
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02/12/2023 22:36
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2023 09:13
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2023 10:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/11/2023 10:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/11/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2023 10:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2023 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/11/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/09/2023 17:32
Juntada de Petição de resposta
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19/09/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/11/2023 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/09/2023 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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