TJPB - 0859453-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 00:58
Decorrido prazo de EDNA SANTOS DE LIMA GOMES em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 08:43
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de EDNA SANTOS DE LIMA GOMES em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 08:06
Juntada de Petição de cota
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15/10/2024 01:13
Publicado Edital em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0859453-07.2023.8.15.2001.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: EDNA SANTOS DE LIMA GOMES, como CURADOR(A) de REQUERIDO: JACKSON DA SILVA GOMES, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 11 de outubro de 2024.
Eu, EURIDES PONTES DA SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, Juiz(a) de Direito. -
12/10/2024 00:28
Decorrido prazo de EDNA SANTOS DE LIMA GOMES em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 12:44
Expedição de Edital.
-
27/09/2024 09:17
Juntada de Petição de cota
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27/09/2024 00:46
Publicado Edital em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:46
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0859453-07.2023.8.15.2001.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: EDNA SANTOS DE LIMA GOMES, como CURADOR(A) de REQUERIDO: JACKSON DA SILVA GOMES, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 25 de setembro de 2024.
Eu, EURIDES PONTES DA SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, Juiz(a) de Direito. -
25/09/2024 12:58
Expedição de Edital.
-
25/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 12:51
Juntada de informação
-
23/09/2024 22:14
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2024 08:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/09/2024 18:30
Juntada de Petição de cota
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17/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
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16/09/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 00:22
Publicado Edital em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:22
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0859453-07.2023.8.15.2001.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: EDNA SANTOS DE LIMA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: JACKSON DA SILVA GOMES, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 9 de setembro de 2024.
Eu, EURIDES PONTES DA SILVA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, Juiz(a) de Direito. -
09/09/2024 12:11
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
09/09/2024 10:17
Juntada de informação
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09/09/2024 10:15
Expedição de Edital.
-
09/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:07
Determinado o arquivamento
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02/09/2024 14:07
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 13:23
Conclusos para decisão
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12/08/2024 11:16
Juntada de Petição de alegações finais
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07/08/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 21:26
Juntada de Petição de cota
-
02/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 19:48
Determinada diligência
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01/07/2024 10:46
Conclusos para decisão
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27/06/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:03
Juntada de laudo pericial
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30/05/2024 00:39
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 21:28
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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17/05/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 13:03
Juntada de Ofício
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08/05/2024 01:27
Decorrido prazo de JACKSON DA SILVA GOMES em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
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04/05/2024 14:42
Determinada diligência
-
23/04/2024 10:39
Conclusos para decisão
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17/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 09:20
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2024 15:54
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 23:50
Juntada de Informações prestadas
-
24/01/2024 16:10
Decorrido prazo de EDNA SANTOS DE LIMA em 22/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:10
Decorrido prazo de JACKSON DA SILVA GOMES em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 00:07
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
Destarte, sem mais delongas, em conformidade com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência alusivo à decretação da interdição provisória da parte demandada.
De outra senda, nos termos do art. 139, VI, do CPC, para dar maior celeridade ao feito, bem assim efetividade ao processo, como instrumento da pacificação social, inverto a ordem das provas, determinando, primeiro, a perícia médica, para depois, se ainda houver necessidade, promover a entrevista da parte requerida.
Para a realização da perícia médica, determino à escrivania que proceda as diligências necessárias junto ao Instituto Juliano Moreira.
Designada dia e hora para realização da perícia, procedam-se as intimações necessárias.
Outrossim, cite-se, o(a) interditando(a), por mandado, para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar impugnação, devendo o Oficial de Justiça encarregado do mandado certificar sobre o aparente estado de saúde e condições físicas da parte interditanda, advertindo-se, ainda, que poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.
Caso o(a) interditando(a) não constitua advogado, o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível poderá intervir como assistente.
O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica.
Consigne-se na diligência o contato telefônico das partes.
Caso decorra o prazo sem apresentação de impugnação, em cumprimento ao disposto no art. 752, § 2º, do CPC, fica nomeado curador especial a parte interditanda, o Defensor Público em exercício nesta Vara.
Considerando o Ofício Circular de nº 07/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça, que aportou neste juízo no dia 25/02/2019, via malote digital (código de rastreabilidade de nº 81.***.***/3513-64), expeça-se o competente mandado à Defensoria Pública do Estado para que proceda as diligências necessárias quanto a designação de curador especial para, obrigatoriamente, apresentar manifestação nos autos.
Por fim, apresentada manifestação e após a juntada do laudo, vistas ao Ministério Público.
P.I.
Cumpra-se com urgência. -
11/12/2023 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 08:56
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 08:50
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 08:43
Juntada de Certidão
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17/11/2023 16:33
Determinada diligência
-
17/11/2023 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 05:59
Conclusos para decisão
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08/11/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/10/2023 08:37
Gratuidade da justiça concedida em parte a EDNA SANTOS DE LIMA - CPF: *59.***.*04-86 (REQUERENTE)
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25/10/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
21/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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