TJPB - 0803180-76.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:31
Decorrido prazo de JORISETE SOUTO em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803180-76.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 106589574.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de Acórdão publicado em 16/12/2024, determinou que o Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), considerado como paradigma principal, seja julgado no rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de definir a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", determinando a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratam sobre o mesmo tema em todo território nacional.
Neste sentido, a hipótese dos autos trata da matéria controvertida, eis que pende de decisão sobre a (in)existência de saques/descontos indevidos da conta PASEP da parte autora, sendo crucial a consideração do ônus probatório para fins de comprovação.
Ante a identidade com a matéria afetada, determino o sobrestamento do feito até publicação do acórdão paradigma nos autos do Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110), nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:02
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
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31/01/2025 11:22
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/01/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:41
Determinada diligência
-
10/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:36
Decorrido prazo de JORISETE SOUTO em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:23
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803180-76.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
De modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, DEFIRO o pedido de dilação de prazo pelo requerido, contudo, em primazia à celeridade processual, tendo as partes já feito jus a prazo anterior de 5 dias, bem como em primazia ao princípio de paridade de armas, concedo prazo adicional a ambas as partes de 10(dez) dias para cumprimento do comando judicial imposto no ID 97952709.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:43
Deferido o pedido de
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14/11/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:04
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803180-76.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o Banco demandado para manifestar-se acerca dos esclarecimentos do perito, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/11/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 18:52
Determinada diligência
-
20/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de JORISETE SOUTO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:42
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803180-76.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
De modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, DEFIRO o pedido de dilação de prazo pelo requerido, contudo, em primazia à celeridade processual, tendo as partes já feito jus a prazo anterior de 5 dias, bem como em primazia ao princípio de paridade de armas, concedo prazo adicional a ambas as partes de 10(dez) dias para cumprimento do comando judicial imposto no ID 100325597.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:45
Deferido o pedido de
-
02/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:30
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803180-76.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos esclarecimentos do perito, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 22:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 01:22
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 22:31
Determinada diligência
-
05/09/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803180-76.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido da demandada, concedo o prazo de 15(quinze) dias à mesma, para o cumprimento do comando judicial de ID 99166103.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
04/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 11:46
Deferido o pedido de
-
04/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:42
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0803180-76.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos esclarecimentos trazidos pelo perito nomeado, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/08/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 20:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/08/2024 20:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 16:14
Determinada diligência
-
17/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:58
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803180-76.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para se manifestarem-se acerca dos esclarecimentos trazidos pelo perito, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
06/08/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 21:34
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:27
Juntada de Informações prestadas
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02/08/2024 10:23
Juntada de Alvará
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02/08/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:47
Determinada diligência
-
01/08/2024 16:47
Expedido alvará de levantamento
-
01/08/2024 08:00
Conclusos para decisão
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31/07/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803180-76.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, tem-se como pendente de análise o pedido de assistência judiciária gratuita requerida na exordial, o que defiro neste momento.
Ato contínuo, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial juntado pelo expert, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 7 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
08/07/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 22:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:39
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803180-76.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se JOÃO PESSOA, 25 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
25/04/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
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18/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:01
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803180-76.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco demandado para comprovar o pagamento dos honorários periciais em 5(cinco) dias JOÃO PESSOA, 7 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
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27/03/2024 14:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:16
Nomeado perito
-
26/03/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803180-76.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 18:02
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de JORISETE SOUTO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:10
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803180-76.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2023 01:02
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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10/12/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803180-76.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015, Enunciado 35 da ENFAM e calcado no direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). 1.
Cite-se a parte ré, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 2.
Decorrido o prazo de defesa, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar manifestação I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar, em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 3.
Defiro a gratuidade da justiça em favor do autor.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
07/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:50
Determinada diligência
-
07/12/2023 12:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JORISETE SOUTO - CPF: *40.***.*74-68 (AUTOR).
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06/12/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 01:19
Decorrido prazo de JORISETE SOUTO em 18/03/2021 23:59:59.
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15/02/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 08:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
03/02/2021 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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