TJPB - 0802765-87.2021.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 08:24
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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04/06/2024 09:35
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2024 01:27
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0802765-87.2021.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIETE SANTANA MATOS - CE10423, HIRAN LEAO DUARTE - CE10422, ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 EXECUTADO: IZABELLA DE LIMA OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS ANTONIO FIDELIS JUNIOR - PB20986 SENTENÇA
Vistos.
As partes litigantes, BANCO HONDA S/A. e IZABELLA DE LIMA OLIVEIRA, informaram a realização de acordo e postularam pela homologação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Em se tratando de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, HOMOLOGO, por sentença, para que produza o efeito legal, o acordo nos termos em que celebrado (id. 90955969) e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios como pactuado.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver, em virtude da composição antes da sentença - art. 90, §3º, do CPC.
Diante do acordado e em atenção ao pleito do ID 90957075, segue anexa ordem de desbloqueio no Sisbajud.
Realizado ainda desbloqueio junto ao Renajud: RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: JOSE MARCIO ROCHA GALDINO 29/05/2024 - 10:30:54 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DA PARAIBA Comarca/Município JOAO PESSOA - PB Órgão Judiciário PRIMEIRA VARA REGIONAL DE MANGABEIRA Nro do Processo 08027658720218152003 Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DA PARAIBA Comarca/Município JOAO PESSOA Órgão Judiciário PRIMEIRA VARA REGIONAL DE MANGABEIRA Juiz Retirada JOSE MARCIO ROCHA GALDINO Para o processo: 08027658720218152003 Órgão Judiciário : PRIMEIRA VARA REGIONAL DE MANGABEIRA Restrições Retiradas: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Inclusão da Restrição QSF5198 PB HONDA/NXR160 BROS ESDD IZABELLA DE LIMA OLIVEIRA CIRCULACAO 21/06/2021 Transitada em julgado, arquivem-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO - Juiz de Direito -
29/05/2024 16:58
Juntada de Petição de informação
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29/05/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:34
Determinado o arquivamento
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29/05/2024 10:34
Homologada a Transação
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24/05/2024 09:20
Conclusos para despacho
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23/05/2024 23:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/05/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:33
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0802765-87.2021.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIETE SANTANA MATOS - CE10423, HIRAN LEAO DUARTE - CE10422, ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 EXECUTADO: IZABELLA DE LIMA OLIVEIRA DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que, apesar de citada, a executada não apresentou embargos e nem o débito exequendo foi quitado e estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência para penhora, segue a penhora online, de acordo com os cálculos apresentados pelo exequente (ID:83947695).
Protocolo, nesta data, ordem de bloqueio em desfavor da executada, via Sisbajud, do valor informado na petição em comento (R$ 21.474,99), o que faço com apoio no art. 854, do C.P.C.
Segue comprovante de protocolo Sisbajud, em anexo.
Passados 05 dias ou havendo, antes disso, provocação de qualquer das partes, voltem-me conclusos.
Fica a parte exequente intimada acerca desta decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
20/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 11:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/02/2024 09:55
Conclusos para despacho
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26/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:59
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0802765-87.2021.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIETE SANTANA MATOS - CE10423, HIRAN LEAO DUARTE - CE10422, ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 EXECUTADO: IZABELLA DE LIMA OLIVEIRA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito, uma vez que a última remonta a outubro/2022, vindo-me s autos conclusos para penhora eletrônica.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
07/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 08:33
Conclusos para despacho
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26/10/2023 01:03
Decorrido prazo de IZABELLA DE LIMA OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 11:12
Juntada de Petição de diligência
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22/08/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/07/2023 23:59.
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18/06/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 20:56
Deferido o pedido de
-
14/06/2023 15:18
Conclusos para despacho
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15/05/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2023 12:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/02/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
21/12/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:11
Outras Decisões
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30/11/2022 11:12
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/11/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 21:53
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2022 10:48
Expedição de Mandado.
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16/06/2022 20:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
16/06/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2022 15:05
Juntada de diligência
-
06/05/2022 11:42
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 11:39
Juntada de Ofício
-
06/05/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 20:11
Juntada de diligência
-
25/01/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 00:59
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 16:13
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 11:03
Juntada de Ofício
-
09/09/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 13:33
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 01:32
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/07/2021 23:59:59.
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13/07/2021 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2021 16:45
Juntada de Certidão oficial de justiça
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12/07/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 02:00
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 08/07/2021 23:59:59.
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28/06/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 16:42
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 15:38
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 11:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
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02/06/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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