TJPB - 0849323-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:00
Recebidos os autos
-
28/07/2025 11:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/04/2025 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/04/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2025 15:49
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 16:53
Determinada diligência
-
26/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:59
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:32
Determinado o arquivamento
-
17/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de RANDERSON LOURENCO BARBOSA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de RICARDO LOURENCO BARBOSA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de RICHARDSON LOURENCO BARBOSA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ LOURENÇO BARBOSA em 18/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 09:59
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 09:04
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
23/11/2024 09:34
Outras Decisões
-
05/11/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:31
Desentranhado o documento
-
05/11/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
04/11/2024 17:51
Processo Desarquivado
-
31/10/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:47
Decorrido prazo de RANDERSON LOURENCO BARBOSA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:47
Decorrido prazo de RICARDO LOURENCO BARBOSA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:47
Decorrido prazo de RICHARDSON LOURENCO BARBOSA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:47
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ LOURENÇO BARBOSA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 09:23
Juntada de Petição de cota
-
02/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 05:07
Juntada de Petição de cota
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Fixo honorários sucumbenciais em R$3.000,00, condicionando-se o pagamento ao que preceitua o Art. 98 do CPC. -
29/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2024 20:56
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 18:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/03/2024 10:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/03/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 01:10
Decorrido prazo de RICHARDSON LOURENCO BARBOSA em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 28/02/2024 09:40 2ª Vara de Família da Capital.
-
27/02/2024 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ LOURENÇO BARBOSA em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:39
Decorrido prazo de RICARDO LOURENCO BARBOSA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:39
Decorrido prazo de RICHARDSON LOURENCO BARBOSA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ LOURENÇO BARBOSA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:38
Decorrido prazo de RANDERSON LOURENCO BARBOSA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 06:58
Juntada de Petição de cota
-
29/01/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2024 18:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/01/2024 13:39
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 08:56
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 357 do CPC, não havendo causa de extinção de processo sem resolução do mérito ou reconhecimento de decadência ou prescrição e não havendo que se falar em homologação de reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção, transação ou a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção, bem como pelo objeto da lide não ser possível o julgamento antecipado do mérito total ou parcial, passa-se ao saneamento e organização do processo: 1.
Não há preliminares a serem analisadas. 2.
Com relação as questões de fato, as quais recairá as provas, entendo o conteúdo probatório a ser apurado deverá incidir sobre a existência, ou não, da alegada união estável. 3.
Com relação ônus da prova fica distribuído nos termos do art. 373, I e II do CPC. 4.
Não há questões de direitos a serem delimitadas neste momento, além das que foram arguidas pelas partes; 5.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 28-02-2024, às 9:40 horas, DE FORMA PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, NO 2º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL, NESTA CAPITAL, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo comum de 15 dias(art. 357, § 4º, do CPC), em número limitado a três(art. 357, § 7º), face à pouca complexidade da causa, caso ainda não tenha sido apresentado.
Caso alguma das partes não possa comparecer presencialmente, poderá participar através do link http://bit.ly/2VARAFAMILIA.
O advogado deverá informar às suas testemunhas da data da audiência, mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos ou trazê-las independentemente de intimação, sob pena de ser configurada a desistência na oitiva das testemunhas.
Diligências e intimações necessárias.
Intimem-se as partes, por meio de advogado, deste despacho, bem como querendo exercerem a faculdade do §1o do art. 357 do CPC, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, 18 de janeiro de 2024. -
22/01/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 12:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 28/02/2024 09:40 2ª Vara de Família da Capital.
-
19/01/2024 09:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:13
Juntada de Petição de cota
-
13/12/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 01:02
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando a necessidade, advertindo-as que a não manifestação poderá acarretar no julgamento do feito no estado em que se encontra. -
07/12/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 05:00
Juntada de Petição de cota
-
01/11/2023 04:59
Juntada de Petição de cota
-
29/10/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2023 12:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/10/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2023 12:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/10/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 12:13
Desentranhado o documento
-
25/10/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
24/10/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 00:49
Decorrido prazo de RICHARDSON LOURENCO BARBOSA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:49
Decorrido prazo de RANDERSON LOURENCO BARBOSA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:49
Decorrido prazo de RICARDO LOURENCO BARBOSA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA JOSÉ LOURENÇO BARBOSA em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:03
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 26/09/2023 09:10 2ª Vara de Família da Capital.
-
12/09/2023 21:14
Juntada de Petição de cota
-
08/09/2023 07:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 07:10
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2023 06:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 06:59
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2023 06:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 06:54
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2023 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2023 15:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/09/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 09:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 26/09/2023 09:10 2ª Vara de Família da Capital.
-
05/09/2023 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/09/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTINA BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *16.***.*55-65 (REQUERENTE).
-
04/09/2023 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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