TJPB - 0840510-10.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 07:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 10:37
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/07/2025 10:11
Determinada diligência
-
10/07/2025 10:11
Deferido o pedido de
-
10/06/2025 18:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:21
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
27/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840510-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 22:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/04/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 10:54
Determinada diligência
-
25/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 01:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840510-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/02/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 06:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 06:34
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840510-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 14:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 17:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/02/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/01/2024 23:59.
-
15/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840510-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de dezembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/12/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 11:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/12/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 09:23
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 00:59
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 06/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 15:15
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 30/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 15:30
Juntada de diligência
-
10/05/2022 12:02
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:44
Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2021 04:42
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 09/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 08:50
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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