TJPB - 0805397-58.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 12:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/10/2024 00:53
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805397-58.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Sem mais, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
02/10/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 09:19
Determinado o arquivamento
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16/08/2024 22:59
Juntada de provimento correcional
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09/04/2024 13:45
Conclusos para despacho
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09/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:06
Juntada de Petição de resposta
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17/02/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
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17/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805397-58.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 84504030, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 01:02
Decorrido prazo de MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA em 01/02/2024 23:59.
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27/01/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA em 26/01/2024 23:59.
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19/01/2024 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:00
Intimação
CERTIFICO o envio de alvará para pagamento pelo Banco do Brasil e INTIMO a parte beneficiária para conhecimento. -
15/12/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 10:37
Juntada de Alvará
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11/12/2023 00:45
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805397-58.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA “B”, DO CPC/2015. - Extingue-se o processo, com julgamento do mérito, quando as partes transigirem.
Vistos, etc.
MARIA OLETRIZ DE LIMA FILGUEIRA, já qualificada nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogada devidamente habilitado, com Ação Declaratória de Inexistência de Contrato de Cartão de Crédito Consignado c/c Repetição de Indébito e Indenização por Dano Moral em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
O feito apresentava tramitação regular quando foi atravessada aos autos petição de Id nº 82491675, informando que as partes celebraram acordo. É o relatório.
Decido.
Prima facie, dispõe o art. 487, III, “b”, do CPC/15, que o processo será extinto com resolução do mérito quando for homologada a transação.
Por outro vértice, estabelece o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Pois bem.
No caso dos autos, verifica-se que os litigantes se utilizaram das prerrogativas do art. 840 do Código Civil para pôr termo ao presente feito, entabulando acordo que traz objeto lícito, além de ter sido celebrado por partes capazes e de forma não defesa em lei, de tal sorte que nada mais resta a este pretor senão homologar a avença.
Por todo o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, clausulado no Id nº 82491675, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do CPC/2015.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da autora para recebimento da quantia de que trata a guia de depósito de Id n° 54276518.
Cumprida essa providência e ocorrendo o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 06 de dezembro de 2023.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
06/12/2023 21:22
Homologada a Transação
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29/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
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18/09/2023 11:37
Juntada de informação
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28/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 18:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 11:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:47
Juntada de diligência
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28/06/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 11:02
Conclusos para despacho
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02/02/2023 11:02
Juntada de informação
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14/10/2022 08:33
Juntada de diligência
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13/09/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 10:07
Conclusos para despacho
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29/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 10:04
Conclusos para despacho
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11/07/2022 02:08
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 04:55
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. em 10/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 20:42
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2022 22:57
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/04/2022 08:17
Juntada de Certidão
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10/02/2022 22:25
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/02/2022 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 16:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/02/2022 16:51
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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