TJPB - 0803291-88.2020.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 12:48
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
21/02/2025 20:45
Decorrido prazo de PENHA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:35
Determinado o arquivamento
-
15/01/2025 13:35
Homologada a Transação
-
28/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:52
Decorrido prazo de PENHA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:29
Outras Decisões
-
26/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 02:51
Decorrido prazo de PENHA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:38
Outras Decisões
-
05/03/2024 16:38
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/02/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:39
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0803291-88.2020.8.15.2003 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A REU: PENHA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO
Vistos.
O documento do veículo não é mais enviado pelo Detran/PB ao endereço do proprietário, uma vez que a emissão do boleto de licenciamento/IPVA se dá através do próprio sítio do órgão e o documento do bem é digital, razão pela qual INDEFIRO o pedido do Id 85128556.
Por outro lado, dispõe o art. 4º do Decreto-Lei 911/69 que "Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil." Não pode a ação se arrastar por vários anos sem que tenha havido o aperfeiçoamento da relação processual, mediante apreensão do bem e citação da parte ré.
A parte autora insiste na apreensão do bem, reiterando pedidos em vão de pesquisas de endereços e expedições de ofícios, sem promover medidas efetivas de localização do bem e devedor.
Destarte, derradeiramente, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, fornecer o endereço da parte ré e o local onde se encontra o veículo, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ou manifestar interesse na conversão da busca e apreensão em execução.
Caso indicado endereço preciso e recolhidas as diligências, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação.
Caso opte pela conversão da ação em execução, deverá acostar planilha atualizada e discriminada do débito, bem como recolher as diligências com mandado/postais e indicar endereço para fins de citação da executada.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
21/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:21
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
05/02/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 01:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0803291-88.2020.8.15.2003 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: PENHA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 7 de dezembro de 2023.
SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário -
07/12/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 22:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:37
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 20:50
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 00:58
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:22
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:13
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
17/12/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 00:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:20
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
11/10/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
03/07/2022 02:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2022 09:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 02:18
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 12:20
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 02:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 22:27
Juntada de diligência
-
29/10/2021 15:41
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 01:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/09/2021 23:59:59.
-
07/09/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 19:26
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 01:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 18:45
Outras Decisões
-
31/05/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 01:27
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 23/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 08:50
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2020 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2020 17:34
Expedição de Mandado.
-
25/08/2020 12:13
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2020 20:20
Conclusos para decisão
-
14/07/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 10:15
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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