TJPB - 0809890-44.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 08:14
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 17:53
Juntada de Alvará
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20/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0809890-44.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: ADRIANA TORRES BENTO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCUS ANTONIO DANTAS CARREIRO - PB9573 EXECUTADO: BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/06/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 11:33
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 02:54
Decorrido prazo de BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI em 17/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:23
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2024 00:46
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0809890-44.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ADRIANA TORRES BENTO DA SILVA EXECUTADO: BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
MOTIVAÇÃO Opôs o réu impugnação ao cumprimento de sentença sob a alegação de nulidade de citação em razão do recebimento da carta por pessoa que informa não conhecer e em endereço diverso do que reside.
A partir da análise da impugnação ofertada pela parte réu, nota-se que sua narrativa se limita ao fato da carta de citação e intimação ter sido recebida por terceiro estranho a lide.
No mais, o Enunciado 5 do FONAJE informa que “A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor”.
Consta nos autos a identificação clara do recebedor da carta de citação e intimação, não tendo sido advertido ao carteiro a ausência de poderes para o recebimento.
Além disso, parte executada não fez prova de que a pessoa que recebeu o aviso de recebimento não integra o seu quadro de pessoal ou a recepção.
Bem como, a correspondência fora entregue no endereço correto, conforme consulta realizada ao Google Maps.
Diante da ausência de vícios que maculem quaisquer atos, deve o feito prosseguir regularmente com a rejeição da impugnação oposta.
DISPOSITIVO Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA mantendo a penhora efetivada e convolo-a em pagamento.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor da autora e arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/05/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 14:44
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/04/2024 13:59
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:10
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0809890-44.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: ADRIANA TORRES BENTO DA SILVA EXECUTADO: BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar da impugnação de id.86069960, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
12/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:37
Conclusos para despacho
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07/03/2024 12:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 01:02
Decorrido prazo de BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0809890-44.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: ADRIANA TORRES BENTO DA SILVA EXECUTADO: BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS EIRELI DECISÃO Vistos, etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/12/2023 01:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/11/2023 07:15
Conclusos para despacho
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30/11/2023 07:14
Processo Desarquivado
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29/11/2023 19:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/07/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 13:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2023 13:42
Transitado em Julgado em 20/05/2023
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05/05/2023 17:12
Juntada de Petição de comunicações
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04/05/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2023 21:43
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2023 14:40
Conclusos para despacho
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17/04/2023 14:40
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2023 10:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/04/2023 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/04/2023 12:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/03/2023 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/03/2023 18:03
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2023 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/04/2023 12:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2023 20:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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