TJPB - 0854263-97.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 14:05
Determinado o arquivamento
-
27/01/2025 14:05
Determinada diligência
-
27/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/10/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0854263-97.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC, determino a suspensão da execução pelo prazo de um ano, sem prejuízo de reativação posterior, caso sejam localizados bens passíveis de penhora pelo credor, salvo se ocorrida a prescrição do crédito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
08/07/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
29/06/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:14
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0854263-97.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue resultado da ordem judicial.
Resultado sem êxito.
Intime-se o exequente para indicar outros bens passíveis de constrição judicial, no prazo de 10 dias.
Ultrapassado o prazo sem indicação, voltem-me os autos conclusos para suspensão, nos termos do art. 921 do CPC, arquivando-se provisoriamente, sem prejuízo de desarquivamento na hipótese de localização de bens.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
11/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:12
Determinada diligência
-
11/06/2024 10:12
Determinada Requisição de Informações
-
13/05/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 12:00
Juntada de informação
-
15/04/2024 19:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 19:26
Deferido o pedido de
-
18/03/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:27
Juntada de informação
-
16/01/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:27
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0854263-97.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Determino ao cartório que se certifique se a parte executada apresentou embargos à execução.
Não tendo a parte executada apresentado defesa, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
08/12/2023 20:57
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 10:39
Determinada diligência
-
29/10/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:28
Juntada de informação
-
26/06/2023 17:09
Decorrido prazo de TAYRINE SANTANA OLIVEIRA DA SILVA - ME em 20/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:42
Decorrido prazo de TAYRINE SANTANA OLIVEIRA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:46
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2023 11:45
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 21:26
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 08:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO SA (90.***.***/0001-42).
-
23/10/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/10/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800986-74.2022.8.15.0221
Antonio Lucena Segundo Netto
Comunidade Terapeutica e Clinica Elo Ltd...
Advogado: Amanda Karina Cabral de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2022 16:23
Processo nº 0840039-57.2022.8.15.2001
Banco Bradesco
Lider Limpeza Urbana LTDA
Advogado: Fatima Rosangela Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2023 10:04
Processo nº 0802739-21.2023.8.15.2003
Sr. Care Assistencia Domiciliar LTDA.
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Hermano Gadelha de SA
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2023 12:26
Processo nº 0800571-57.2023.8.15.0221
Manoel Antonio Roberto de Lira
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Ennio Alves de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2025 14:28
Processo nº 0800571-57.2023.8.15.0221
Manoel Antonio Roberto de Lira
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2023 09:24