TJPB - 0808380-93.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 07:25
Determinado o arquivamento
-
02/07/2025 07:25
Deferido o pedido de
-
26/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:01
Processo Desarquivado
-
25/06/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/08/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2024 18:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/07/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 16:58
Determinado o arquivamento
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27/07/2024 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 00:11
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0808380-93.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: DILMA COSTA ALVES TAVARES EXECUTADO: G_NET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO DANILO FARIAS NOBREGA - PB24301 DECISÃO INDEFIRO o pedido retro, haja vista que as alegações contidas na petição retro não correspondem com a verdade dos fatos, considerando que a parte autora foi intimada no dia 16/03/2024, conforme certidão de ID 87381309, não sendo o caso de extinção do processo por falta de interesse processual.
Outrossim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de ID 88175948, requerendo o que entender de direito, sob pena de levantamento da restrição veicular e extinção do processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 15:01
Indeferido o pedido de G_NET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-16 (EXECUTADO)
-
04/04/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 14:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/03/2024 02:19
Decorrido prazo de DILMA COSTA ALVES TAVARES em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 11:54
Outras Decisões
-
19/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 09:05
Desentranhado o documento
-
19/03/2024 09:05
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 22:41
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2024 12:07
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/03/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 13:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/03/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 11:56
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 01:39
Decorrido prazo de DILMA COSTA ALVES TAVARES em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 00:37
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0808380-93.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: DILMA COSTA ALVES TAVARES EXECUTADO: G_NET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO DANILO FARIAS NOBREGA - PB24301 DESPACHO Em consulta à ordem de bloqueio, observou-se a ausência de saldo nas contas da parte executada, conforme anexo, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
06/12/2023 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:12
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2023 09:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 11:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/11/2023 11:21
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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20/11/2023 10:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/11/2023 13:23
Determinada Requisição de Informações
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17/11/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 07:48
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 17:51
Determinada Requisição de Informações
-
31/10/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de G_NET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 30/10/2023 23:59.
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25/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:18
Indeferido o pedido de G_NET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-16 (REU)
-
21/09/2023 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2023 08:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/08/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 05:48
Decorrido prazo de DILMA COSTA ALVES TAVARES em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:51
Decorrido prazo de DILMA COSTA ALVES TAVARES em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 10:18
Juntada de Ofício
-
02/08/2023 10:13
Transitado em Julgado em 02/08/2023
-
31/07/2023 12:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/07/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2023 01:39
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 01:39
Juntada de Projeto de sentença
-
12/07/2023 09:56
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/07/2023 08:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/07/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/05/2023 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/04/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 08:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2023 10:50
Conclusos para despacho
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03/04/2023 10:50
Juntada de Certidão
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31/03/2023 15:24
Indeferido o pedido de DILMA COSTA ALVES TAVARES - CPF: *46.***.*26-72 (AUTOR)
-
30/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 07:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/03/2023 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/03/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 09:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/07/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/02/2023 07:08
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 07:06
Juntada de Ofício
-
27/02/2023 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 09:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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