TJPB - 0829428-79.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 21:50
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 21:49
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 18:39
Determinado o arquivamento
-
17/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 07:43
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de CONFECCOES ADRI KIM LTDA - EPP em 26/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de CONFECCOES ADRI KIM LTDA - EPP em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de FREITAS & RAMOS LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:07
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0829428-79.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Promova a escrivania o cálculo das custas finais.
Feito o que, INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
29/01/2024 09:26
Juntada de cálculos
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07/12/2023 00:41
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0829428-79.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Promova a escrivania o cálculo das custas finais.
Feito o que, INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
05/12/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 19:39
Determinada diligência
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02/12/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 08:30
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 03:05
Decorrido prazo de CONFECCOES ADRI KIM LTDA - EPP em 24/01/2022 23:59:59.
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18/11/2021 12:16
Arquivado Definitivamente
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18/11/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 15:07
Determinado o arquivamento
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17/11/2021 15:07
Indeferida a petição inicial
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17/11/2021 08:36
Conclusos para despacho
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12/11/2021 09:51
Juntada de
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11/11/2021 05:06
Decorrido prazo de CONFECCOES ADRI KIM LTDA - EPP em 08/11/2021 23:59:59.
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06/10/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2021 11:15
Juntada de diligência
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13/09/2021 21:27
Juntada de
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13/09/2021 21:26
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 06:41
Conclusos para despacho
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02/09/2021 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
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31/08/2021 03:53
Decorrido prazo de CONFECCOES ADRI KIM LTDA - EPP em 30/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 16:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/08/2021 16:23
Conclusos para despacho
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27/07/2021 23:10
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 23:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONFECCOES ADRI KIM LTDA - EPP (55.***.***/0001-25).
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27/07/2021 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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