TJPB - 0840468-58.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 08:04
Juntada de Petição de informação
-
17/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/04/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:05
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:41
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0840468-58.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para em 05 dias atualizar o valor da execução, acrescentando-se os 10% de honorários mais 10% de multa, a fim de ser realizada a penhora via SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
17/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:19
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 00:47
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0840468-58.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2].
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:15
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 08:14
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
12/10/2024 00:35
Decorrido prazo de JOSE EUDES SANTOS DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/10/2024 15:41
Juntada de Petição de informação
-
20/09/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSE EUDES SANTOS DE SOUZA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:35
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 19:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/09/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:03
Determinada diligência
-
16/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 20:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:47
Determinada diligência
-
03/09/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 00:39
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 07:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 01:15
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:20
Juntada de Petição de procuração
-
19/08/2024 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2024 00:41
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:35
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:10
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:38
Determinada diligência
-
08/07/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:46
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 19:42
Determinada diligência
-
04/12/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/11/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 03:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 03:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2023 08:33
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 20:18
Nomeado perito
-
25/09/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:58
Juntada de Informações
-
20/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:17
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
23/08/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 19:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 07:42
Recebidos os autos
-
22/08/2023 07:42
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/10/2022 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/10/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 06:48
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 13:52
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2022 09:49
Juntada de Petição de informação
-
22/08/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 18:58
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
09/08/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 11:20
Juntada de Petição de informação
-
18/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 10:01
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (AUTOR)
-
16/07/2022 19:12
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 16:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/03/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 04:11
Decorrido prazo de JOSE EUDES SANTOS DE SOUZA em 15/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2022 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 18:39
Juntada de diligência
-
10/01/2022 12:06
Expedição de Mandado.
-
08/12/2021 03:15
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 07/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 03:26
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 23/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 22:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 07:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICRED JOÃO PESSOA (35.***.***/0001-31).
-
14/10/2021 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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