TJPB - 0801581-36.2022.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 09:03
Juntada de documento de comprovação
-
05/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 19:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá Rua Venâncio Neiva, 7, Residencial, Centro, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Número do Processo: 0801581-36.2022.8.15.0201 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Polo ativo: EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO LOURENCO DA SILVA Polo passivo: EXECUTADO: BANCO BRADESCO CERTIDÃO Certifico, para dos devidos fins, que junto, a esta certidão, a GUIA DE CUSTAS FINAIS, no valor de R$ 2.554,79.
Certifico ainda que, descontados, do valor depositado (R$ 33.080,53), os valores referentes ao pagamento do crédito principal e dos honorários, totalizando R$ 30.700,95, restou um saldo de R$ 2.379,58.
Certifico, por fim, que intimo o requerido efetuar o pagamento no valor de R$ 175,21, a fim de complementar o pagamento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de protesto e inscrição do débito na dívida ativa.
INGÁ, 14 de abril de 2025 JOSEFA NUNES DOS SANTOS -
14/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:38
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2025 12:17
Juntada de Alvará
-
28/03/2025 12:17
Juntada de Alvará
-
28/03/2025 11:51
Expedido alvará de levantamento
-
28/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LOURENCO DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:26
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
18/03/2025 16:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
18/03/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 19:22
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/02/2025 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE INGÁ ATOS POR DELEGAÇÃO – PROCESSOS CÍVEIS Por delegação da MM Juíza de Direito, conforme Portaria 003/2010, providencio: A intimação da exequente, na pessoa do advogado, para se manifestar acerca da impugnação à execução, no prazo legal.
Ingá, 8 de novembro de 2024 Assinado Digitalmente -
08/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:25
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801581-36.2022.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
02/10/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/09/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/07/2024 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/05/2024 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 01:04
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 08:00
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LOURENCO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 05:17
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 08:58
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 22:45
Juntada de Petição de memoriais
-
11/12/2023 00:28
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 17:24
Juntada de Informações prestadas
-
26/10/2023 09:44
Juntada de Informações prestadas
-
25/10/2023 11:50
Juntada de comunicações
-
23/10/2023 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2023 11:25
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 11:20
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2023 11:15
Juntada de Ofício
-
09/10/2023 16:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/10/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 08:01
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/06/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 20:55
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2023 17:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 07:17
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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