TJPB - 0837638-85.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:26
Juntada de Informações
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12/05/2025 11:45
Outras Decisões
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03/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:46
Decorrido prazo de MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 15:05
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837638-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para se manifestar sobre os Embargos Monitórios, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:35
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
07/10/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 21:09
Determinada diligência
-
28/05/2024 21:09
Deferido o pedido de
-
24/05/2024 16:41
Conclusos para despacho
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05/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837638-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de abril de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 08:36
Juntada de Petição de informação
-
15/02/2024 15:29
Deferido o pedido de
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26/01/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837638-85.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 09:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/10/2023 09:45
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 08:13
Deferido o pedido de
-
24/10/2023 15:12
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:44
Juntada de Petição de comunicações
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18/10/2023 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 11:37
Determinada diligência
-
14/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 02:31
Decorrido prazo de MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 20:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/07/2023 15:36
Juntada de Petição de comunicações
-
20/06/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 04:03
Decorrido prazo de MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 12:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2023 10:31
Juntada de Petição de informação
-
17/04/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2023 17:56
Determinada diligência
-
13/04/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:21
Decorrido prazo de CLEIDSON DOS SANTOS SILVEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:19
Decorrido prazo de MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA em 27/03/2023 23:59.
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01/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 12:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/09/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 02:49
Decorrido prazo de MONTEIRO PECAS E SERVICOS LTDA em 15/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 03:02
Decorrido prazo de CLEIDSON DOS SANTOS SILVEIRA em 15/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 20:40
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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