TJPB - 0095404-75.2012.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 01:42
Decorrido prazo de VALDEMIR FRANCISCO DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 07:32
Juntada de Certidão
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20/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
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09/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 00:34
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0095404-75.2012.8.15.2003 EXEQUENTE: VALDEMIR FRANCISCO DA SILVA EXECUTADO: BANCO CITICARD S.A.
Vistos, etc.
O cartório deve proceder com as atualizações no sistema e emitir a guia das custas finais (Art. 391 e 392 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral do TJ/PB), considerando as determinações da Sentença (ID: 42185040), e do julgado indicado ao ID: 73702264, nos seguintes termos: [...] Custas meio a meio, condenando ainda as partes ao pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) para cada uma delas, observando-se os ditames do art. 98, §3º, do C.P.C, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Em seguida, com a guia emitida: INTIMAR o devedor, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (D.J.E) ou no portal do P.J.E ou, na ausência de advogado, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora on line ou inclusão do débito na dívida, protesto e SERASAJUD, cientificando-lhe de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário.
A intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas finais, deve ser feita com a disponibilização da guia atualizada pelo cartório no sistema. - ATENÇÃO Decorrido o prazo, sem o pagamento das custas finais, nos termos do PROVIMENTO C.G.J-TJ/PB nº 91/2023 c/c Decreto n. 32.193/2011 com as alterações impostas pelo Decreto n. 37.572/17 da Paraíba, ao cartório para: 1) constatando que o valor é inferior a dez salários mínimos, proceder com a inscrição do débito no serasajud e, em seguida, arquivar o processo. 2) em sendo superior a dez salários mínimos, proceder, cumulativamente, com o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, assim como inscrição no SerasaJUD.
Tudo cumprido, ARQUIVE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
PROCESSO DE 2012.
João Pessoa, 03 de junho de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
03/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 15:35
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de VALDEMIR FRANCISCO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:58
Decorrido prazo de BANCO CITICARD S.A. em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:05
Decorrido prazo de VALDEMIR FRANCISCO DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO CITICARD S.A. em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:35
Decorrido prazo de VALDEMIR FRANCISCO DA SILVA em 25/01/2024 23:59.
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22/01/2024 00:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 11:20
Juntada de Certidão
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19/12/2023 08:39
Juntada de Alvará
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19/12/2023 08:20
Juntada de Alvará
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19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0095404-75.2012.8.15.2003 EXEQUENTE: VALDEMIR FRANCISCO DA SILVA EXECUTADO: BANCO CITICARD S.A.
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para ajustar, de ofício, o valor dos alvarás anteriormente descriminado a ser expedido em favor da parte exequente e do seu causídico, permanecendo incólume a decisão retro nos demais termos (ID: 83686237).
Assim, levando-se em consideração que o valor total da obrigação é de R$ 9.403,15 e ainda que há destaque de honorários contratuais na base de 20% (vinte por cento) devidos ao causídico e ainda o valor de R$ 2.200,00 relativo aos honorários sucumbenciais, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS nos seguintes termos: a) em favor da parte exequente, R$ 5.762,52 (que corresponde ao montante total existente em depósito judicial subtraídos o valor devido a título de honorários contratuais e sucumbenciais). b) em favor do causídico da parte exequente, R$ 3.640,63, que correspondem aos R$ 2.200,00 devidos a título de honorários sucumbenciais somados aos honorários contratuais 20% (vinte por cento) sobre R$ 7.203,15 - proveito econômico da parte autora.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 18 de dezembro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
18/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:23
Outras Decisões
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18/12/2023 10:33
Conclusos para despacho
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18/12/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 16:57
Outras Decisões
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15/12/2023 11:24
Conclusos para despacho
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15/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0095404-75.2012.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDEMIR FRANCISCO DA SILVA EXECUTADO: BANCO CITICARD S.A.
De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar os valores de cada alvará (autor e advogado).
João Pessoa/PB, 14 de dezembro de 2023.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
14/12/2023 21:32
Juntada de Petição de informação
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14/12/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:52
Juntada de Certidão
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11/12/2023 00:27
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0095404-75.2012.8.15.2003 EXEQUENTE: VALDEMIR FRANCISCO DA SILVA EXECUTADO: BANCO CITICARD S.A.
Vistos, etc.
Há nos autos indicação de saldo remanescente já depositado em juízo pelo executado em favor do exequente.
A parte exequente, por sua vez, requereu a penhora SISBAJUD do valor exato entendido como ainda devido (saldo remanescente).
Assim, INDEFIRO, nesse momento, o pedido da parte exequente, pois há a possibilidade de o valor requerido em penhora encontrar-se depositado em juízo.
Desse modo, ao cartório para verificar a ocorrência de valore depositado em conta judicial e, em caso positivo, EXPEDIR ALVARÁ à parte exequente.
Caso necessário, intimá-la para apresentação de dados bancários.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE diante da satisfação da obrigação.
CUMPRA COM URGÊNCIA - Processo 2012 João Pessoa, 06 de dezembro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
06/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:05
Indeferido o pedido de VALDEMIR FRANCISCO DA SILVA (EXEQUENTE)
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11/10/2023 11:13
Conclusos para despacho
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11/10/2023 11:13
Juntada de Certidão
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04/10/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 10:17
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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28/09/2023 08:41
Conclusos para decisão
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25/08/2023 00:02
Juntada de Petição de informação
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24/08/2023 23:58
Juntada de Petição de informação
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07/07/2023 09:01
Decorrido prazo de VALDEMIR FRANCISCO DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:42
Decorrido prazo de BANCO CITICARD S.A. em 16/06/2023 23:59.
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23/05/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2023 09:45
Conclusos para despacho
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07/11/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 11:00
Conclusos para despacho
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09/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/05/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 02:44
Decorrido prazo de BANCO CITICARD S.A. em 19/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 11:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2021 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:19
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 11:17
Transitado em Julgado em 21/05/2021
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23/06/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2021 01:27
Decorrido prazo de BANCO CITICARD S.A. em 21/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 14:24
Decorrido prazo de VALDEMIR FRANCISCO DA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2021 12:48
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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13/03/2020 07:10
Conclusos para despacho
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12/03/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 07:30
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2020 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2020 08:46
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2019 17:09
Conclusos para despacho
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09/04/2019 13:12
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2019 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 17:25
Conclusos para despacho
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30/05/2018 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 10:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 01:03
Decorrido prazo de VALDEMIR FRANCISCO DA SILVA em 29/05/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2018 15:57
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 22: 03/2018 20:34 TJEJPAJ
-
22/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 03/2018 NF 50/18
-
22/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO DOCUMENTO (OUTROS) 22: 03/2018 MIGRACAO P/PJE
-
20/11/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 17: 11/2017 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
-
24/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 23: 10/2017
-
24/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 23: 10/2017
-
12/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 09/2017
-
25/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 08/2017
-
24/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 08/2017
-
14/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 07/2017 NF - DESPACHO
-
11/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 07/2017 NF 123/1
-
21/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 03/2017
-
20/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2017
-
17/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 03/2017
-
11/11/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 11: 11/2016
-
11/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 11: 11/2016 P083381162003 08:58:20 TERCEIR
-
08/11/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 11/2016
-
31/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 31: 10/2016 P083381162003 17:49:26 TERCEIR
-
27/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 10/2016 NOTA DE FORO
-
18/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 10/2016 NF 183/1
-
04/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 08/2016
-
04/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 08/2016
-
03/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 08/2016 P059944162003 17:06:55 VALDEMI
-
02/08/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 02: 08/2016 NF PUB EM 07/07/2016
-
01/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 08/2016 P059944162003 17:11:08 VALDEMI
-
27/07/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/07/2016 011493PB
-
27/07/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 07/2016 INTIMACAO EM CARTORIO
-
05/07/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 07/2016 NF 115/1
-
25/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 05/2016 SENT.LV.56,F.138/140
-
18/05/2016 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 18: 05/2016
-
18/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 03: 05/2016
-
02/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 05/2016
-
18/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 02/2016 NF
-
28/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 01/2016 NF 12/16
-
13/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 10/2015
-
02/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 10/2015
-
01/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 10/2015 PA17388152003 14:19:01 VALDEMI
-
22/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 09/2015
-
22/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 09/2015 PA17388152003 22/09/2015 17:17
-
11/09/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/09/2015 011493PB
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07/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 07: 07/2015 D042082152003 16:37:45 TERCEIR
-
03/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 03: 07/2015 P046754152003 18:06:50 CREDICA
-
15/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 15: 04/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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26/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 06/2014 CITAR
-
25/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 06/2014
-
25/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 06/2014
-
18/06/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 18: 06/2014
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09/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 06/2014 NF 95/14
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11/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 11/2013
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24/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 09/2013
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24/09/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 24: 09/2013
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02/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 02: 09/2013
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29/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2013
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27/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 08/2013
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27/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 08/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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11/01/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 11: 01/2013
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25/08/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 10102012
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18/08/2012 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 11082012
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31/07/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 31072012
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31/07/2012 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 31072012
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31/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31072012
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31/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31072012
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30/07/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 25072012
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23/07/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 23072012 JPGH
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23/07/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2012
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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