TJPB - 0805926-08.2021.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 21:56
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 04:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 04:14
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2024 16:46
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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02/11/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 23:43
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2024 08:37
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 07:39
Expedição de Mandado.
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17/08/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0805926-08.2021.8.15.2003 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RÉU: WERICLES JUNIOR MACEDO AMÂNCIO Vistos, etc.
Cuidam-se os autos de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima identificadas, todas devidamente qualificados nos autos.
Liminar deferida, entretanto, não houve a apreensão do veículo e nem a citação da parte promovida, pois o bem não foi localizado.
Através da petição ID: 82258136, o promovente requereu a conversão em ação de execução. É o breve relato.
DECIDO.
Como é cediço, a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva é uma faculdade do credor, nos termos do artigo 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, in verbis: “Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)” No caso, de acordo com a legislação aplicável ao caso a conversão da ação de busca e apreensão em execução é uma faculdade do credor, se o bem não for encontrado ou não estiver na posse da parte devedora, independentemente da concordância do réu.
Na hipótese, o processo foi ajuizado no ano de 2021 e, apesar das diligências, o bem não foi localizada e nem o promovido citado.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO.
RECURSO DA AUTORA.
TENTATIVAS FRUSTRADAS DE LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO.
ARTS. 4º E 5º DO DECRETO-LEI N. 911/1969. "A jurisprudência desta Corte já decidiu que, em ação de busca e apreensão processada sob o rito do Decreto-Lei n. 911/1969, o credor tem a faculdade de requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, nos termos do art. 4º do referido Decreto-Lei. [...]" (AgInt no AREsp n. 1.451.308/RS, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25-6-2019).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-SC - AI: 40312022020198240000 Blumenau 4031202-20.2019.8.24.0000, Relator: Janice Goulart Garcia Ubialli, Data de Julgamento: 12/05/2020, Quarta Câmara de Direito Comercial) Diante do exposto, DEFIRO o pedido, para fins de converter a presente ação de busca e apreensão em ação de execução.
Procedi, nesta data, com a alteração da classe processual para ação de execução e alterei o valor da causa para R$ 30.281,65, de acordo com os cálculos do exequente.
INTIME o exequente desta decisão e para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das diligências necessárias à expedição do mandado de citação.
Em seguida, atendida as exigências supra (comprovado o pagamento das diligências), independente de conclusão, CITE a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, conforme planilha do cálculo, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias.
O (a) executado (a), independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914, 915 e 231, III do C.P.C.).
Não havendo pagamento da dívida executada, venham os autos conclusos para penhora on line via SISBAJUD e, se necessário, uso dos demais instrumentos de constrição judicial, obedecida a ordem legal de preferência de bens, tudo no afã de quitar a dívida cobrada judicialmente.
Pedidos de arrestos só serão analisados após a citação do executado.
CUMPRA.
João Pessoa, 05 de dezembro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
05/12/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:16
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
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05/12/2023 14:16
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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05/12/2023 12:40
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/12/2023 09:26
Conclusos para despacho
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16/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2023 15:52
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 13:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/06/2023 23:59.
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15/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 18:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/03/2023 23:59.
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17/03/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 14:41
Deferido o pedido de
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14/03/2023 12:36
Conclusos para despacho
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02/02/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2022 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 16:22
Deferido o pedido de
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23/08/2022 09:23
Conclusos para despacho
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23/08/2022 09:23
Processo Desarquivado
-
22/07/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 13:02
Arquivado Definitivamente
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26/03/2022 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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11/01/2022 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2022 10:01
Juntada de diligência
-
17/12/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/12/2021 23:59:59.
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29/11/2021 14:55
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 14:05
Juntada de Certidão
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26/11/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 16:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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22/11/2021 16:43
Concedida a Medida Liminar
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16/11/2021 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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