TJPB - 0869020-04.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:23
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869020-04.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:47
Juntada de Certidão
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13/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 21:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 16:20
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2025 03:37
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 23:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:48
Determinada diligência
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31/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:00
Conclusos para despacho
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28/01/2025 23:08
Juntada de Petição de comunicações
-
27/01/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 14:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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18/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869020-04.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem sobre a proposta de honorários, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 21:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:47
Nomeado perito
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13/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
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09/06/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 17:30
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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28/05/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0869020-04.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Recebo a presente impugnação ao cumprimento de sentença, acostada aos autos ao ID 83961658.
Intime-se o Impugnado para, em 15 (quinze) dias úteis, responder ao presente.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
09/03/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
27/12/2023 15:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2023 00:13
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0869020-04.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 77505809, expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu advogado, separadamente, conforme requerido na petição de ID retromencionado.
Em seguida, intime-se o executado para efetuar o depósito do valor remanescente, em 15 (quinze) dias úteis, indicado ao ID 77505809.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:03
Publicado Alvará de Levantamento em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 07:23
Juntada de diligência
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31/08/2023 09:29
Juntada de Alvará
-
31/08/2023 09:28
Juntada de Alvará
-
23/08/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2023 13:27
Conclusos para decisão
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14/08/2023 11:40
Juntada de Petição de comunicações
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14/08/2023 08:24
Recebidos os autos
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14/08/2023 08:24
Juntada de Certidão de prevenção
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08/09/2021 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/09/2021 03:22
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 06/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 12:49
Juntada de Petição de contra-razões
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27/08/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
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27/08/2021 09:52
Juntada de Petição de apelação
-
04/08/2021 13:11
Juntada de Petição de comunicações
-
04/08/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/08/2021 09:33
Conclusos para julgamento
-
03/08/2021 19:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 01:05
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 29/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 22:34
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2021 01:05
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 07/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 09:39
Juntada de Petição de comunicações
-
07/07/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 23:13
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2021 00:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 09:15
Juntada de Certidão
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18/05/2021 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 15:07
Juntada de devolução de mandado
-
12/05/2021 02:04
Expedição de Mandado.
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
28/07/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 20:49
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 20:43
Juntada de Certidão
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16/06/2020 03:05
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 15/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 03:05
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 15/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 23:31
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/10/2019 17:09
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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