TJPB - 0869020-04.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869020-04.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869020-04.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem sobre a proposta de honorários, devendo a parte promovida, em caso de concordância com a proposta, efetuar o depósito dos honorários periciais nos cinco dias subsequentes.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2023 08:24
Baixa Definitiva
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14/08/2023 08:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/08/2023 08:23
Transitado em Julgado em 05/08/2023
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05/08/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:43
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. (APELANTE) e não-provido
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28/06/2023 19:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2023 19:42
Juntada de Certidão de julgamento
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19/06/2023 14:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2023 23:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/04/2023 12:20
Conclusos para despacho
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03/04/2023 12:20
Juntada de Certidão
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16/03/2023 00:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ em 15/03/2023 23:59.
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16/01/2023 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 05:43
Conclusos para despacho
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19/10/2022 22:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Câmara Cível
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19/10/2022 22:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/10/2022 08:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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19/09/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 09:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/10/2022 08:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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26/06/2022 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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19/06/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2022 13:22
Conclusos para despacho
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10/06/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2022 00:05
Decorrido prazo de NIVALDO MACEDO DA COSTA JUNIOR em 18/03/2022 23:59:59.
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03/03/2022 17:48
Conclusos para despacho
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03/03/2022 17:43
Juntada de Petição de agravo (interno)
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09/02/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 09:30
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. (APELANTE) e não-provido
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11/10/2021 17:07
Conclusos para despacho
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11/10/2021 16:30
Juntada de Petição de parecer
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17/09/2021 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 09:10
Conclusos para despacho
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09/09/2021 09:10
Juntada de Certidão
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09/09/2021 09:10
Juntada de Certidão
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08/09/2021 10:18
Recebidos os autos
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08/09/2021 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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