TJPB - 0840380-54.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 03:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 03:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/05/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 06:21
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
29/04/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 11:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/04/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 11:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:32
Determinada diligência
-
18/03/2025 08:32
Deferido o pedido de
-
29/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840380-54.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento/complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2025 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840380-54.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. n. 101409739, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo a(s) diligência(s) necessária(s), se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:28
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0840380-54.2020.8.15.2001 APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
APELADO: CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO EIRELI DESPACHO Em consulta ao sistema INFOJUD, verificou-se que o endereço da Ré o mesmo informado na inicial, onde não se logrou êxito em localizá-la.
No entanto, foi localizado um novo endereço do sócio da Promovida, conforme print anexo.
Assim, expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, para o endereço do sócio.
Intime-se o Autor, se necessário, para recolhimento de diligência, em 10 dias.
João Pessoa, 23 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:46
Determinada diligência
-
23/05/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:14
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840380-54.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça retro, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo a(s) diligência(s) necessária(s), se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840380-54.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, informar o local de destino do bem e o seu depositário, com o respectivo telefone (art. 1º, do Provimento CGJ nº 02/2014).
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 10:25
Determinada diligência
-
26/10/2023 10:25
Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:56
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
-
16/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 08:39
Decorrido prazo de CLINICA ODONTOLOGICA SORRISO EIRELI em 05/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/05/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 10:14
Determinada diligência
-
25/05/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 14:57
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:57
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/06/2022 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/06/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 09:07
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:15
Indeferida a petição inicial
-
03/05/2022 19:15
Determinado o arquivamento
-
03/05/2022 19:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/03/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 12:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/03/2022 03:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/03/2022 23:59:59.
-
08/11/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 10:23
Outras Decisões
-
29/10/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 17:13
Outras Decisões
-
21/09/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 13:06
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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