TJPB - 0061582-33.2014.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 08:34
Decorrido prazo de UNIMED C GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de UNIMED C GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 14:35
Juntada de Petição de informação
-
07/02/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
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07/02/2024 10:27
Juntada de Alvará
-
07/02/2024 10:27
Juntada de Alvará
-
06/02/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 23:13
Determinado o arquivamento
-
06/02/2024 23:13
Expedido alvará de levantamento
-
02/02/2024 07:38
Conclusos para despacho
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01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de UNIMED C GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:31
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 05:15
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/01/2024 01:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 09:52
Juntada de Informações prestadas
-
09/01/2024 09:39
Juntada de documento de comprovação
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0061582-33.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para requererem o que de direito, em 15 dias.
Findo o prazo, conclusos.
JOÃO PESSOA, 8 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
08/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:52
Determinada Requisição de Informações
-
21/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0061582-33.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando a petição de ID 83797351, verifica-se que o alvará expedido no ID 83761995 foi expedido no nome de autora falecida e não no nome de sua substituta processual.
Acatando os pedidos da petição ID 83797351, determino a expedição de alvarás, da seguinte forma: 1- Alvará no valor de R$18.312,31 (dezoito mil trezentos e doze reais e trinta e um centavos), em alvará expedido na forma convencional, em nome de MARIA MARIETA MEDEIROS BEZERRA, inscrita no CPF *97.***.*11-00; 2- Alvará no valor do Advogado JOAO PEDRO FERREIRA NETO, OAB.PB 22.365 e CPF *90.***.*60-51, no valor de R$13.080,21 (treze mil e oitenta reais e vinte e um centavos).
O valor total de R$ 31.392,52 (trinta e um mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos) corresponde ao valor bloqueado e incontroversos ao ID 77582192.
Intime-se e Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
19/12/2023 12:34
Conclusos para decisão
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19/12/2023 11:16
Juntada de Certidão
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19/12/2023 10:44
Juntada de Alvará
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19/12/2023 10:44
Juntada de Alvará
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19/12/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:03
Determinada diligência
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19/12/2023 10:03
Expedido alvará de levantamento
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19/12/2023 01:38
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:45
Conclusos para decisão
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18/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:51
Juntada de Alvará
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18/12/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:51
Expedido alvará de levantamento
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18/12/2023 11:51
Deferido o pedido de
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18/12/2023 08:13
Conclusos para despacho
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15/12/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 01:06
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0061582-33.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da petição de ID 83297025, INTIME-SE a UNIMED JOÃO PESSOA, atentando para os causídicos corretos a fim de que manifeste nos autos, acerca da liberação da quantia incontroversa, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 7 de dezembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
07/12/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 08:54
Conclusos para despacho
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07/12/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0061582-33.2014.8.15.2001 DECISÃO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXECUÇÃO DO JULGADO.
IMPUGNAÇÃO POSTERIOR ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO.
ACATADA.
NULIDADE ABSOLUTA.
NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO DOS DESPACHOS E DECISÕES A PARTIR DE 04/05/2017.
AMPARO LEGAL PARA TAL ASSERTIVA.
PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO.
Vistos, etc.
UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, por seu procurador, aportou perante este Juízo com a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença em desfavor de MARIA MARIETA MEDEIROS BEZERRA, também qualificado alegando, em síntese, nulidade da intimação acerca dos despachos e decisões a partir de 04/05/2017, eis que no ID 60538942, p. 77, habilitação por exclusividade, todavia não foi observado e nem incluído no sistema os nomes dos causídicos.
Juntou documentos.
Devidamente intimada, a parte adversa, apresentou impugnação (ID 79564311). É o breve relato.
Decido.
Do mérito O impugnante arguiu nulidade de intimação acerca dos despachos e decisões a partir do dia 04/05/2017, inclusive alega que só teve conhecimento quando houve o bloqueio nas contas e demais ativos financeiros da executada, a qual passo a analisá-la.
Inicialmente, cumpre-me destacar o cabimento da presente impugnação, visando à nulidade de intimação dos despachos e decisões mencionado acima, uma vez que de uma análise procedida nos autos, a certeza de que não houve intimação da parte impugnante, acerca dos despachos e decisões desde 04/05/2017, data esta a qual pediu habilitação, por exclusividade, no referido Autos. É mister frisar que desde 04/05/2017 o impugnante tinha feito nova habilitação de causídicos com pedido de exclusividade nas publicações.
Em consulta a aba do sistema PJE se vê, claramente, a não habilitação dos causídicos, inclusive na certidão de ID 81705187 foi certificado que não foi observado o pedido de exclusividade na intimação em nome dos advogados HERMANO GADELHA DE SÁ, OAB/PB 8463 e LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS, OAB/PB 136.040.
Contudo, as intimações do ora impugnante no presente feito foi efetivada em nome do seu antigo patrono, conforme mencionado na certidão e consulta no sistema PJE.
Ademais, além de não ter sido feita a intimação do impugnante, pessoalmente, nos termos do art. 13, § 4º do CPC, também não foi realizada em nome dos advogados, corretamente.
Ato contínuo, foi realizado bloqueio judicial ser ter oportunizado ao impugnante o contraditório e a ampla defesa, ferindo o princípio do duplo grau de jurisdição.
Sobre o caso, cito as jurisprudências abaixo: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL ANTE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE A FIM DE PROMOVER EMENDA À EXORDIAL - INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA PROVIDÊNCIA PUBLICADA EM NOME DE ADVOGADO SUBSTABELECENTE SEM RESERVA DE PODERES - NULIDADE DO ATO - RECURSO PROVIDO. "No caso vertente, não participando o advogado substabelecente de nenhum outro ato processual após o substabelecimento, sua intimação em detrimento do causídico substabelecido implica cerceamento de defesa a ser compensado com a reabertura de prazo para a interposição de recurso." (AI n. 99.022057-5 - Rel.
Des.
Carlos Prudêncio)(TJ-SC - AC: 187103 SC 2003.018710-3, Relator: Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, Data de Julgamento: 18/03/2004, Terceira Câmara de Direito Comercial) AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SUBSTABELECIMENTO IRREGULAR – NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A REGULARIZAÇÃO – PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO – INTIMAÇÕES REALIZADAS EM NOME DO ADVOGADO SUBSTABELECENTE - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES.
NULIDADE DA INTIMAÇÃO E ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES – OFENSA AO CONTRADITÓRIO – NULIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Se o procurador da embargada pede a juntada do substabelecimento e junta o referido instrumento claramente incompleto, era necessária a intimação para a regularização, sendo que o pedido foi totalmente ignorado pelo juiz com intimações posteriores em nome da advogada substabelecente.
Cabe ao juiz desempenhar o que anuncia o princípio da cooperação e se cercar de cuidados para se evitar as nulidades, adotando uma conduta ativa no processo.
II) Não observadas as cominações legais de regular intimação da parte, na pessoa de seu representante, referente ao cumprimento de sentença instaurado em primeiro grau, evidente o prejuízo ante o esgotamento do prazo para pagamento voluntário e cerceamento de defesa, razão por que devem ser anulados os atos a partir da intimação errônea e corretamente efetuada a publicação.
III) Recurso conhecido e parcialmente provido para pronunciar a nulidade da intimação, tornando-a de nenhum efeito, com retorno dos autos ao douto juízo a quo para que promova nova intimação em nome do advogado constituído, reabrindo-se prazo para sua manifestação, seguindo-se o feito o seu regular processamento em seus ulteriores termos.(TJ-MS - AI: 14017796320218120000 MS 1401779-63.2021.8.12.0000, Relator: Des.
Dorival Renato Pavan, Data de Julgamento: 31/05/2021, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 08/06/2021) Não se há de negar, pois, que na visão dos fatos trazidos à colação, as intimações do impugnante acerca dos despachos e decisões a partir de 04/05/2017 são nulas pleno iures, é inexistente.
Pelo exposto, com fincas no Código de Processo Civil/2015 e demais comandos legais atinentes à espécie, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposta pela UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra MARIA MARIETA MEDEIROS BEZERRA a fim tornar nula as intimações da parte executada/impugnante acerca dos despachos e decisões a partir de 04/05/2017, sem desconstituir a penhora já realizada.
Determino a escrivania que inclua no sistema PJE, com urgência, a habilitação dos causídicos.
Sem custas e sem honorários na espécie.
P.R.I.
João Pessoa, 04 de dezembro de 2023 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
05/12/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 21:54
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/12/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 10:56
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 23:49
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 23:49
Determinado o arquivamento
-
16/11/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 02:43
Decorrido prazo de UNIMED C GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:17
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 22:40
Determinada diligência
-
25/08/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 01:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/08/2023 00:04
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 19:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2023 00:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:13
Juntada de Informações prestadas
-
28/04/2023 19:27
Juntada de documento de comprovação
-
28/04/2023 10:33
Juntada de Alvará
-
18/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:31
Decorrido prazo de MARCELO WEICK POGLIESE em 20/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:28
Decorrido prazo de MARCELO WEICK POGLIESE em 20/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:16
Expedido alvará de levantamento
-
28/02/2023 12:16
Deferido o pedido de
-
28/02/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 12:53
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2023 12:52
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2023 09:07
Juntada de Alvará
-
10/02/2023 09:07
Juntada de Alvará
-
09/02/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:28
Expedido alvará de levantamento
-
09/02/2023 09:28
Deferido o pedido de
-
08/02/2023 22:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 05:51
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA em 29/11/2022 23:59.
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23/11/2022 01:41
Decorrido prazo de UNIMED C GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 21:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 20:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 03:17
Decorrido prazo de UNIMED C GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 26/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2022 21:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/07/2022 23:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2022 18:10
Processo migrado para o PJe
-
04/07/2022 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 07/2022
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04/07/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 07/2022 MIGRACAO P/PJE
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04/07/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 07/2022 NF 44/22
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25/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 25: 05/2017 P024694172001 13:29:33 UNIMED
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25/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 25: 05/2017 P026070172001 13:29:34 UNIMED
-
25/05/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 25: 05/2017
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04/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 04: 05/2017 P026070172001 15:50:17 UNIMED
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27/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 27: 04/2017 P024694172001 16:36:22 UNIMED
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07/04/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 07: 04/2017
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05/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 04/2017 NF 37/17
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22/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 07/2016 NF JULHO
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18/07/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 13: 07/2016
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18/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2018
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18/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 07/2016
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08/07/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 08/07/2016 005877PB
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25/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 05/2016
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10/05/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 05/2016 D015257142001 18:33:28 001
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10/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2016 P001532152001 18:33:28 MARIA D
-
10/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2016 P018443152001 18:33:28 UNIMED
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10/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2016 P061463152001 18:33:28 MARIA D
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10/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 10: 05/2016 P028116162001 18:33:28 UNIMED
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10/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 05/2016
-
08/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 08: 04/2016 P028116162001 17:12:19 UNIMED
-
18/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 03/2016 NOTA DE FORO 17
-
16/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 03/2016 NF 17/16
-
18/12/2015 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 18: 12/2015
-
13/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 08/2015 P061463152001 15:57:12 MARIA D
-
12/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 06: 07/2015
-
06/07/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 07/2015
-
01/07/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 07/2015 NF 36
-
01/07/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/07/2015 005877PB
-
29/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 06/2015 NF 36/15
-
09/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2015
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29/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2015
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29/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 29: 05/2015
-
24/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 24: 04/2015
-
22/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 04/2015 P018443152001 16:34:01 UNIMED
-
14/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 03/2015
-
14/04/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 14: 04/2015 14:30
-
14/04/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 14: 04/2015 14:30
-
26/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 03/2015 NF 13/15
-
24/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 03/2015
-
24/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 03/2015
-
20/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 03/2015
-
12/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2015 P001532152001 09:28:38 MARIA D
-
26/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2015 NF FEVEREIRO
-
05/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 04: 02/2015
-
05/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 02/2015
-
05/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 02/2015
-
30/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 01/2015
-
30/01/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 01/2015 NOTA DE FORO 002
-
28/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 01/2015
-
28/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 28: 01/2015
-
28/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 28: 01/2015
-
28/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 01/2015
-
28/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 01/2015
-
28/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 01/2015
-
28/01/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 01/2015 NF 02/15
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19/01/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 16: 01/2015
-
11/12/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 11: 12/2014
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28/11/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 28: 11/2014
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13/11/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 13: 11/2014
-
12/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 11/2014
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12/11/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 12: 11/2014
-
04/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO AGRAVO 04: 11/2014
-
04/11/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 04: 11/2014
-
04/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 11/2014
-
04/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 11/2014 UNIMED C GRANDE COOPERATIVA DE TRABALH
-
30/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 29: 10/2014
-
28/10/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 10/2014
-
17/10/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 10/2014 NOTA DE FORO 60
-
17/10/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/10/2014 005877PB
-
14/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 10/2014
-
14/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 14: 10/2014
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14/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 10/2014
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14/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 10/2014
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14/10/2014 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 14: 10/2014
-
14/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 10/2014 NF 60/14
-
02/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 10/2014 NF 60/14
-
01/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 01: 10/2014 TJEJPDL
-
01/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 10/2014
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2014
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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