TJPB - 0860000-81.2022.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 10:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO TRAJANO DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 16:17
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2025 18:08
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
18/03/2025 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:28
Expedido alvará de levantamento
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10/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:32
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 23:22
Recebidos os autos
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24/02/2025 23:22
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/04/2024 07:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/04/2024 15:50
Juntada de Petição de contra-razões
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17/04/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 8 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0860000-81.2022.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO TRAJANO DOS SANTOS REU: BANCO VOTORANTIM S.A., CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA CONTRARRAZÕES De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RI, NO PRAZO LEGAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
08/04/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:59
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0860000-81.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARCOS ANTONIO TRAJANO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JOSÉ DIAS NETO - PB13595 REU: BANCO VOTORANTIM S.A., CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA Advogados do(a) REU: ALYSON THIAGO DE OLIVEIRA - AC4471, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) REU: LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT - BA28087 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
18/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 08:25
Juntada de Projeto de sentença
-
25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 08:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/01/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/01/2024 13:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2023 00:46
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 13 de dezembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0860000-81.2022.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO TRAJANO DOS SANTOS REU: BANCO VOTORANTIM S.A., CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, responder aos Embargos Declaratórios. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
13/12/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2023 00:12
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0860000-81.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARCOS ANTONIO TRAJANO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JOSÉ DIAS NETO - PB13595 REU: BANCO VOTORANTIM S.A., CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA JOAO PESSOA LTDA Advogados do(a) REU: ALYSON THIAGO DE OLIVEIRA - AC4471, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) REU: LUCIANA VELLOSO VIANNA BITTENCOURT - BA28087 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para apresentar projeto sobre os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal apropriada no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda/comprovante de rendimentos/extratos bancários, além da respectiva guia recursal atualizada, demonstrando sua absoluta incapacidade de recolher os valores da guia recursal sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de eventual deserção do recurso.
Neste caso, considerando a evolução do posicionamento do TJPB1, no sentido de que compete ao órgão ad quem a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal e após, com sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito 1 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5a Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4a Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Exmo.
Des.
João Alves da Silva (Relator)CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 0800050-93.2022.8.15.9001.
Julgado em 11 de agosto de 2022. -
05/12/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:39
Julgado improcedente o pedido
-
29/11/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:45
Juntada de Projeto de sentença
-
15/09/2023 11:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/09/2023 11:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/09/2023 10:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/08/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 20:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/09/2023 10:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/07/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/06/2023 10:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/06/2023 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/06/2023 00:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 13:09
Juntada de Petição de informação
-
16/03/2023 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/06/2023 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/03/2023 13:43
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2023 19:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/03/2023 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 11:28
Juntada de Petição de carta de preposição
-
07/03/2023 09:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/03/2023 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/11/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2022 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/11/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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