TJPB - 0851337-12.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:14
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:05
Decorrido prazo de INSTITUTO ILC ODONTOLOGIA LTDA em 12/03/2025 23:59.
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15/02/2025 00:13
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0851337-12.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado por INSTITUTO ILC ODONTOLOGIA LTDA para a realização da citação por edital da parte executada, sob o fundamento de que não foi possível proceder à citação no endereço indicado, conforme consta no Aviso de Recebimento Negativo anexado aos autos.
Todavia, conforme disposto no artigo 256, §3º, do Código de Processo Civil, a citação por edital somente deve ser deferida quando o autor comprovar que esgotou todos os meios disponíveis para localização do réu, devendo demonstrar diligências efetivas que evidenciem a impossibilidade de localização do destinatário da citação.
O Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado reiteradamente no sentido de que a citação por edital configura medida excepcional, sendo imprescindível a comprovação da impossibilidade de citação por outros meios disponíveis, conforme se observa: AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO POR EDITAL.
POSSIBILIDADE.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 7 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios de localização do executado, sob pena de nulidade.
Precedentes.
Súmula 568 do STJ. 2.
Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 2016309 MT 2022/0231072-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 20/03/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/03/2023) No caso dos autos, verifica-se que a parte exequente se limitou a apresentar um Aviso de Recebimento negativo, sem demonstrar a realização de outras diligências cabíveis, tais como a consulta a bancos de dados públicos e privados, pesquisas junto à sistemas de informações, além de eventual diligência em outros endereços que possam estar vinculados à executada.
Dessa forma, inexistindo elementos suficientes que demonstrem o esgotamento dos meios para a localização da parte executada, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar na obtenção de informações adicionais que possam viabilizar a citação da parte executada por outros meios, sob pena de não prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 4 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 09:52
Determinada diligência
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05/02/2025 09:52
Indeferido o pedido de INSTITUTO ILC ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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19/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 20:05
Conclusos para despacho
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19/07/2024 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO ILC ODONTOLOGIA LTDA em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:38
Publicado Despacho em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0851337-12.2023.8.15.2001 [Espécies de Contratos].
EXEQUENTE: INSTITUTO ILC ODONTOLOGIA LTDA.
EXECUTADO: CELIA RAIMUNDA DA SILVA.
DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão retro, uma vez que a ré não foi citada pessoalmente no endereço indicado pelo autor, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias.
JOÃO PESSOA, 14 de junho de 2024.
JUIZ(A) DE DIREITO -
21/06/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 19:53
Determinada Requisição de Informações
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15/05/2024 08:23
Conclusos para despacho
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18/04/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2024 10:34
Determinada a citação de CELIA RAIMUNDA DA SILVA - CPF: *54.***.*77-95 (EXECUTADO)
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12/03/2024 10:34
Deferido o pedido de
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29/01/2024 10:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/01/2024 08:23
Conclusos para despacho
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25/01/2024 08:23
Juntada de Certidão
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25/01/2024 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO ILC ODONTOLOGIA LTDA em 24/01/2024 23:59.
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07/12/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851337-12.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da diligência do OFICIAL DE JUSTIÇA.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 19:36
Determinada a citação de CELIA RAIMUNDA DA SILVA - CPF: *54.***.*77-95 (EXECUTADO)
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28/11/2023 19:36
Deferido o pedido de
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28/11/2023 19:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INSTITUTO ILC ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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06/10/2023 06:59
Conclusos para despacho
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05/10/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 05:24
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 15:20
Indeferido o pedido de INSTITUTO ILC ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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13/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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