TJPB - 0884635-34.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0884635-34.2019.8.15.2001 AUTOR: MARIA ELECIR SALES DA SILVA REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
JULGAMENTO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos.
Trata-se de ação, ajuizada pela autora, acima nominada, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (ID 83091486).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO ID 83091486 e, por conseguinte, JULGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito - 
                                            
04/12/2023 09:32
Baixa Definitiva
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04/12/2023 09:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/12/2023 09:32
Transitado em Julgado em 01/12/2023
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02/12/2023 00:03
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIA ELECIR SALES DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:57
Conhecido o recurso de TELEFONICA DO BRASIL S/A (APELANTE) e não-provido
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25/10/2023 08:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/10/2023 08:39
Juntada de Certidão de julgamento
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19/10/2023 00:25
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 18/10/2023 23:59.
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27/09/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/09/2023 13:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/05/2023 07:08
Conclusos para despacho
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26/05/2023 18:18
Juntada de Petição de parecer
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08/05/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 09:10
Conclusos para despacho
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04/05/2023 09:10
Juntada de Certidão
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04/05/2023 09:00
Recebidos os autos
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04/05/2023 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2023 09:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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