TJPB - 0843995-86.2019.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 02:03
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 20:30
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 20:16
Determinado o arquivamento
-
20/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:44
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843995-86.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o demandado, para no prazo de 5(cinco) dias efetuar o pagamento das custas processuais finais (boleto em anexo).
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
João Pessoa – PB, 28 de maio de 2024 Juiz de Direito -
28/05/2024 20:30
Determinado o arquivamento
-
28/05/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:49
Juntada de Informações
-
17/05/2024 18:24
Juntada de Alvará
-
17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de MIGUEL RESENDE MORAIS VILLAR em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:35
Decorrido prazo de LUIZA KELLY HERCULANO RESENDE em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 21:27
Expedido alvará de levantamento
-
14/05/2024 21:27
Deferido o pedido de
-
09/05/2024 00:55
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 11:47
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843995-86.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Já houve o desbloqueio dos valores e transferência desde o dia 13.04.2024.
Assim, cumpra-se o despacho do ID. 89666637.
JOÃO PESSOA, 7 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
07/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 01:14
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843995-86.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE O EXEQUENTE, por seu advogado, para em 05 dias informar as contas para as quais serão os valores transferidos, eis que não houve impugnação pelo executado.
JOÃO PESSOA, 30 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
30/04/2024 19:27
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de MIGUEL RESENDE MORAIS VILLAR em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:43
Decorrido prazo de LUIZA KELLY HERCULANO RESENDE em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:53
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843995-86.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a transferência e desbloqueio falem as partes, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, 12 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 19:52
Juntada de Petição de comunicações
-
12/04/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 05:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:26
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843995-86.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a concordância do autor com relação ao valor apresentado pelo executado, e que o executado, em que pese haver impugnado o valor buscado no início do cumprimento de sentença, somente depositou os honorários do advogado, conforme ID. 87715343, procedo com a penhora on line do restante devido, no montante do principal R$ 66.670,08, conforme extrato abaixo, devendo-se expedir alvará em favor do advogado do exequente, a fim de que possa receber os seus honorários, já depositados no ID. 87715343, supra mencionado: JOÃO PESSOA, 8 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 21:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:19
Juntada de Petição de comunicações
-
02/04/2024 00:40
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843995-86.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a pare impugnada para responder a impugnação de ID 87715343, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 28 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
30/03/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 17:09
Determinada diligência
-
30/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/03/2024 01:14
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:17
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843995-86.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/20151).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
João Pessoa - PB, data e assinatura digitais.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
26/02/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 21:01
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 20:58
Processo Desarquivado
-
09/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:09
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843995-86.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 05:44
Recebidos os autos
-
05/12/2023 05:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/04/2023 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/03/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 12:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2023 00:53
Decorrido prazo de MIGUEL RESENDE MORAIS VILLAR em 06/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:53
Decorrido prazo de LUIZA KELLY HERCULANO RESENDE em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 14:41
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2023 23:18
Decorrido prazo de LUIZA KELLY HERCULANO RESENDE em 30/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:18
Decorrido prazo de MIGUEL RESENDE MORAIS VILLAR em 30/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 13:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
09/01/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 11:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2022 07:23
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 05:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 14:22
Conclusos para julgamento
-
10/10/2022 22:47
Juntada de Petição de parecer
-
06/10/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 21:15
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 10:46
Juntada de Petição de comunicações
-
19/09/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 19:43
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 07:48
Decorrido prazo de MIGUEL RESENDE MORAIS VILLAR em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 07:46
Decorrido prazo de LUIZA KELLY HERCULANO RESENDE em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 07:46
Decorrido prazo de MIGUEL RESENDE MORAIS VILLAR em 25/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 07:45
Decorrido prazo de LUIZA KELLY HERCULANO RESENDE em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 14:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 19:32
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2020 04:56
Decorrido prazo de LUIZA KELLY HERCULANO RESENDE em 22/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 02:08
Decorrido prazo de MIGUEL RESENDE MORAIS VILLAR em 22/01/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 20:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2019 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 06:18
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2019 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2019 11:25
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 09:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/09/2019 09:02
Concedida a Medida Liminar
-
10/09/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 11:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 20:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2019 19:46
Conclusos para decisão
-
05/08/2019 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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