TJPB - 0843995-86.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843995-86.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Já houve o desbloqueio dos valores e transferência desde o dia 13.04.2024.
Assim, cumpra-se o despacho do ID. 89666637.
JOÃO PESSOA, 7 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843995-86.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE O EXEQUENTE, por seu advogado, para em 05 dias informar as contas para as quais serão os valores transferidos, eis que não houve impugnação pelo executado.
JOÃO PESSOA, 30 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843995-86.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a transferência e desbloqueio falem as partes, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, 12 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843995-86.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a concordância do autor com relação ao valor apresentado pelo executado, e que o executado, em que pese haver impugnado o valor buscado no início do cumprimento de sentença, somente depositou os honorários do advogado, conforme ID. 87715343, procedo com a penhora on line do restante devido, no montante do principal R$ 66.670,08, conforme extrato abaixo, devendo-se expedir alvará em favor do advogado do exequente, a fim de que possa receber os seus honorários, já depositados no ID. 87715343, supra mencionado: JOÃO PESSOA, 8 de abril de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0843995-86.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a pare impugnada para responder a impugnação de ID 87715343, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 28 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843995-86.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 05:44
Baixa Definitiva
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05/12/2023 05:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/12/2023 05:44
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 00:05
Decorrido prazo de LUIZA KELLY HERCULANO RESENDE em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:05
Decorrido prazo de MIGUEL RESENDE MORAIS VILLAR em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:05
Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 04/12/2023 23:59.
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09/11/2023 00:52
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:58
Conhecido o recurso de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (APELANTE) e provido em parte
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31/10/2023 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2023 14:43
Juntada de Certidão de julgamento
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20/10/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/10/2023 13:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:00
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 10:28
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/09/2023 10:27
Juntada de Certidão de julgamento
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18/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2023 08:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/06/2023 14:19
Conclusos para despacho
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12/06/2023 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/06/2023 14:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/06/2023 12:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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12/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/06/2023 12:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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29/05/2023 10:46
Recebidos os autos.
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29/05/2023 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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29/05/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 10:25
Conclusos para despacho
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21/04/2023 09:03
Juntada de Petição de parecer
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19/04/2023 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 08:20
Conclusos para despacho
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19/04/2023 08:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/04/2023 08:18
Juntada de Certidão
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19/04/2023 08:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/04/2023 08:01
Conclusos para despacho
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18/04/2023 08:01
Juntada de Certidão
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16/04/2023 15:34
Recebidos os autos
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16/04/2023 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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