TJPB - 0801136-14.2021.8.15.0731
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:42
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2025 17:23
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 03:48
Decorrido prazo de RODRIGO CAVALCANTE ALMEIDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:48
Decorrido prazo de IZAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:50
Determinada diligência
-
22/02/2025 21:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 22:32
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
11/12/2024 14:43
Juntada de Petição de resposta
-
27/11/2024 09:13
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 22:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/09/2024 17:39
Juntada de Petição de resposta
-
11/09/2024 01:06
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801136-14.2021.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que as partes intimadas a especificarem provas que pretendem produzir em audiência nada requereram, dou por encerrada a instrução e concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem razões finais, voltando-me em seguida os autos para decisão.
JOÃO PESSOA, 6 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2024 16:53
Determinada diligência
-
05/09/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 08:56
Juntada de Informações
-
16/08/2024 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO CAVALCANTE ALMEIDA em 15/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:16
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801136-14.2021.8.15.0731 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para se pronunciarem acerca da necessidade de produção de novas provas, especificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2024 21:10
Determinada Requisição de Informações
-
16/07/2024 21:10
Determinada diligência
-
28/06/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:42
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2024 01:28
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801136-14.2021.8.15.0731 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 31 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/05/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 13:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2024 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/01/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 12:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/12/2023 14:18
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801136-14.2021.8.15.0731 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. ” João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2023 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 11:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/10/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 18:37
Determinada Requisição de Informações
-
03/08/2023 19:15
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 12:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/06/2023 14:59
Juntada de Informações
-
09/06/2023 12:19
Juntada de Informações
-
10/04/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/11/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 14:54
Juntada de Informações
-
16/09/2022 07:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/08/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 04:53
Decorrido prazo de MIKAELY SOARES ALVES DOS SANTOS em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 04:36
Decorrido prazo de IZAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 04:05
Decorrido prazo de MURILO DE ASSIS MAIA em 16/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 16:53
Determinada diligência
-
06/10/2021 16:53
Outras Decisões
-
01/10/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/06/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 10:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/04/2021 10:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/04/2021 15:53
Declarada incompetência
-
22/04/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 15:08
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2021 12:25
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 11:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IZAEL BATISTA DE SOUSA JUNIOR - CPF: *27.***.*66-34 (AUTOR).
-
22/03/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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