TJPB - 0036940-30.2013.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 11:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:07
Decorrido prazo de UBALDO DA CRUZ PEQUENO em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 05:16
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
24/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0036940-30.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de análise da IMPUGNAÇÃO A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA concedida a parte autora UBALDO DA CRUZ PEQUENO interposta pelos promovidos CARMEN LÚCIA FERREIRA QUEIROZ e MARÇAL DE QUEIROZ PAULO (ID 102998284).
Compulsando os autos, verifica-se que, em momento anterior, foram apresentados documentos que justificaram a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Entretanto, novas informações e documentos carreados aos autos revelam uma alteração significativa na situação financeira do autor.
Constata-se que o mesmo exerce atividade empresarial no ramo de seguros, conforme constatado no ID 102998284 e ID 87414722.
Ademais, verifica-se, através de consulta aos órgãos públicos competentes, anexada no ID 102998285 que o autor ocupa o cargo de Secretário Executivo de Desenvolvimento Urbano (SEDURB), do município de João Pessoa/PB, auferindo renda mensal proveniente desta função pública.
A assistência judiciária gratuita, regulamentada no Código de Processo Civil (CPC), garante que pessoas com insuficiência de recursos possam ter acesso à justiça sem arcar com as custas e despesas processuais.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal garante o acesso à justiça aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A assistência judiciária gratuita é um importante instrumento para assegurar esse direito fundamental àqueles que realmente não possuem condições financeiras de arcar com as despesas processuais.
Contudo, não se destina àqueles que possuem capacidade econômica, ainda que em momento anterior a tenham alegado.
No presente caso, o exercício de atividade empresarial e a ocupação de cargo público com remuneração indicam que o autor possui capacidade financeira para arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
A manutenção da gratuidade de justiça em tal cenário configuraria um desvirtuamento do instituto, onerando indevidamente a coletividade.
Diante do exposto, e considerando a superveniente alteração da situação financeira do autor, DECIDO: 1.
REVOGAR, como de fato revogo, a assistência judiciária gratuita anteriormente concedida ao autor, UBALDO DA CRUZ PEQUENO. 2.
INTIMAR o autor, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas/despesas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, venham os autos conclusos para análise do requerido no ID 110609387.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
18/06/2025 13:27
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
06/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:20
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
07/04/2025 23:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/03/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:10
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0036940-30.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diga a parte autora, em 10 (dez) dias, sobre a IMPUGNAÇÃO de id 102998284 e documentos que a instruem.
Com urgência.
JOÃO PESSOA, 8 de fevereiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
08/02/2025 12:35
Determinada diligência
-
09/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 07:23
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 07:23
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
07/11/2024 00:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE MENDES DE OLIVEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:42
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA HARDMAN PEQUENO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:42
Decorrido prazo de UBALDO DA CRUZ PEQUENO em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 11:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/10/2024 00:19
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0036940-30.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Tendo em vista a recusa do perito informada no ID 92721075, NOMEIO para proceder a PERÍCIA sob compromisso do seu grau, o perito ALEXANDRE MENDES DE OLIVEIRA, grafocopista, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na Rua Abelardo da Silva Guimarães Barreto, 115, Apto 101, Altiplano Cabo Branco, João Pessoa/PB, 58046-110, Telefone: (81) 99952-7440, E-mail: [email protected]. 2.
Ato contínuo, cumpram-se os demais itens do despacho de ID 83309747.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12a Vara Cível -
08/10/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 11:19
Nomeado perito
-
16/09/2024 11:19
Deferido o pedido de
-
19/08/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 23:00
Juntada de provimento correcional
-
26/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/06/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 17:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/06/2024 11:16
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 11:16
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 02:34
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS CHIANCA em 17/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2024 12:44
Juntada de informação
-
13/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
13/04/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 10:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/04/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 11:44
Juntada de Ofício
-
20/03/2024 01:18
Decorrido prazo de UBALDO DA CRUZ PEQUENO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:18
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA HARDMAN PEQUENO em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:28
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital [Espécies de Contratos] 0036940-30.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observa-se que o determinado no Despacho id 77306267 fora cumprido com a apresentação em juízo do contrato original de promessa de compra e venda.
Com relação à resposta do ofício pelo Banco Santander, as partes requereram nova expedição de ofício reiterando o pedido de expedição de ofício ao Banco considerando os dados corretos informados para que envie aos presentes autos a cópia do espelho dos cheques nsº 978256, 978257 e 978258, possibilitando a averiguação quanto ao depósito destes cheques nos valores e nas datas informadas no contrato de compra e venda anexado pelos promovidos. 1.
Assim, defiro o pedido das partes e determino: 1.1 A expedição de ofício ao Banco Santander para que envie aos presentes autos a cópia do espelho dos cheques nsº 978256, 978257 e 978258, da conta corrente em nome do titular: MARCAL DE QUEIROZ PAULO - CPF: *41.***.*84-87, CONTA 0033 - 0213 – 000010035160; 1.2 Nomear o perito grafotécnico Sr.
Bruno Caldas Chianca (Paulino Pinto, 141, Cabo Branco, João Pessoa/PB, 58045-130, Telefone (83) 98703-4012Email: [email protected]) para funcionar como perito do juízo a fim de constatar a legitimidade das assinaturas do contrato juntado aos autos (id 78460393). 2.
Considerando o autor ser beneficiário da gratuidade judiciária (id 27481963 - pág. 61 do pdf), intime-se o Perito Judicial para dizer, no prazo de 15 dias, se aceita o encargo, observando que a perícia obedecerá ao que preceitua a Resolução 09/2017, com valores atualizados pelo Ato da Presidência nº 43/2022 nos termos do item 3 desta decisão, bem como para apresentar currículo (resumido) com cópia(s) de comprovação da especialização. 2.1 Na mesma oportunidade, o perito deverá informar, se será necessária a coleta de assinaturas e/ou juntada de contratos/documentos originais ou em melhor resolução. 3.
Fazendo uso do art. 5º da citada Resolução (com valores atualizados pelo Ato da Presidência nº 43/2022), fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais).
Isto considerando-se a extensão e complexidade do objeto periciado, o tempo para execução do serviço, a necessidade de deslocamento do expert, apresentação de laudo e, eventualmente, esclarecimentos adicionais e demais variáveis aplicáveis. 4.
Caso haja rejeição fundamentada da nomeação pelo perito, voltem-me conclusos. 5.
Com a aceitação do encargo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: 5.1 tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, §1º, inc.
I, do CPC; 5.2 indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo. 6.
Requisite-se a reserva orçamentária ao e.
TJPB, através da douta Presidência. 7.
Após o que, intime-se o Perito ora nomeado (por e-mail, telefone e/ou via postal) para, em 05 (cinco dias), indicar dia, local e horário para realização do exame pericial. 8.
Cumpridas tais providências, deverão as partes ser intimadas para a realização do exame pericial, devendo o laudo ser apresentado em 20 (vinte) dias. 9.
Apresentado o laudo, providencie-se a liberação dos honorários periciais e intime-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias, momento em que, querendo, poderão apresentar os pareceres dos respectivos assistentes técnicos. 10.
Por fim, conclusos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA(PB), datado e assinado eletronicamente Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
23/02/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 17:53
Deferido o pedido de
-
01/02/2024 17:53
Determinada diligência
-
01/02/2024 17:53
Nomeado perito
-
17/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:01
Juntada de Petição de comunicações
-
30/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA HARDMAN PEQUENO em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:11
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:02
Outras Decisões
-
09/08/2023 09:54
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 14:17
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:35
Juntada de Ofício
-
17/03/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/03/2023 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
14/03/2023 11:54
Juntada de Termo de audiência
-
02/02/2023 18:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/01/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 10:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 14/03/2023 10:30 12ª Vara Cível da Capital.
-
16/01/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:03
Determinada diligência
-
04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
-
02/09/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2022 03:09
Decorrido prazo de Bruno Augusto Albuquerque da Nóbrega em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 13:00
Decorrido prazo de SOLON HENRIQUES DE SA E BENEVIDES em 17/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 13:00
Decorrido prazo de UBALDO DA CRUZ PEQUENO em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 10:19
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 14:14
Juntada de petição inicial
-
23/03/2022 01:58
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA HARDMAN PEQUENO em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:10
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 00:00
Intimação
12A.
VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA NF 01/22 (INTIMAÇÃO ART. 272 DO CPC) Processo: 0036940-30.2013.8.15.2001 - ProceComCiv AUTOR: UBALDO DA CRUZ PEQUENO ADVOGADO: 011642PB BRUNO AUGUSTO ALBUQUERQUE DA NÓBREGA RÉU: CARMEN LÚCIA FERREIRA QUEIROZ, MARÇAL DE QUEIROZ PAULO ADVOGADO: 016488PB GABRIEL HONORATO DE CARVALHO ADVOGADO: 003728PB SOLON HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES ADVOGADO: 008682 WALTER DE AGRA JÚNIOR ADVOGADO: 013264PB ARTHUR MONTEIRO LINS FIALHO ADVOGADO: 019631PB LUIZ FILIPE FERNANDES CARNEIRO DA CUNHA.
Despacho: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar ou produzir alguma outra prova, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado. -
22/02/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 03:44
Decorrido prazo de UBALDO DA CRUZ PEQUENO em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 03:44
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA FERREIRA QUEIROZ em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 03:44
Decorrido prazo de MARCAL DE QUEIROZ PAULO em 10/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 21:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 23:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2021 22:28
Juntada de Decisão
-
10/02/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 02:06
Decorrido prazo de MARCAL DE QUEIROZ PAULO em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 02:06
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA FERREIRA QUEIROZ em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 21:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 20:55
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 20:37
Juntada de Acórdão
-
27/08/2020 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 06:55
Decorrido prazo de MARCAL DE QUEIROZ PAULO em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2020 03:19
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA FERREIRA QUEIROZ em 08/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 15:01
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2020 15:01
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 18:19
Processo migrado para o PJe
-
16/12/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO AGRAVO 16: 12/2019 PA02666192001 13:40:13 MARCAL
-
16/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 16: 12/2019 MAL.DIGITAL
-
16/12/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 12/2019 D042081192001 13:41:10 007
-
16/12/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 12/2019 D042082192001 13:41:10 006
-
16/12/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 12/2019
-
16/12/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 12/2019
-
16/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
16/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 12/2019 NF 207/1
-
16/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 12/2019 17:04 TJESA11
-
04/12/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 12/2019 DO ADVOGADO
-
04/12/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO AGRAVO 04: 12/2019 PA02666192001 04/12/2019 12:48
-
14/11/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 14/11/2019 013385PB
-
12/11/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 11/2019 DES./DEC./SENT.
-
08/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 11/2019 NF 175/1
-
01/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 11/2019 MARCAL DE QUEIROZ PAULO
-
01/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 11/2019 CARMEM LUCIA FERREIRA QUEIROZ
-
31/10/2019 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 31: 10/2019
-
19/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2019 PA02142192001 18:06:06 MARCAL
-
19/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2019 P025704192001 18:06:06 UBALDO
-
19/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 09/2019
-
18/09/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 09/2019 P025704192001 15:34:33 UBALDO
-
22/08/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 22: 08/2019 DO ADVOGADO
-
22/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 08/2019 PA02142192001 22/08/2019 15:50
-
13/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2019 NF 125/1
-
04/06/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/06/2019 013385PB
-
22/05/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 22: 05/2019 14:30 12 VARA CIVEL
-
16/04/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 04/2019 DESP./DEC./SENT.
-
12/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 04/2019 NF 51/19
-
09/04/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 22: 05/2019 14:30 12 VARA CIVEL
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
07/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 07: 11/2018 PA05658182001 13:04:27 UBALDO
-
31/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 10/2018 DO ADVOGADO
-
31/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 31: 10/2018 PA05658182001 31/10/2018 17:03
-
09/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 10/2018 INTIM.EM CARTORIO
-
09/10/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 09/10/2018 011642PB
-
11/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 09/2018
-
30/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 08/2018
-
30/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 08/2018
-
08/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 08: 08/2018 P031145182001 16:31:25 CARMEM
-
04/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 04: 07/2018 P031145182001 14:52:46 CARMEM
-
15/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 05/2018 DESP./DEC.
-
11/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 05/2018 NF 95/18
-
21/02/2018 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 21: 02/2018
-
09/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 02/2018
-
08/02/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 02/2018 D002549182001 15:52:19 005
-
08/02/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 02/2018 D002548182001 15:52:34 004
-
08/02/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 08: 02/2018 CORRESP.DEVOLVIDA
-
14/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 14: 12/2017
-
13/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 12/2017 MARCAL DE QUEIROZ PAULO
-
13/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 12/2017 CARMEM LUCIA FERREIRA QUEIROZ
-
28/09/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 28: 09/2017 MOV.TRANSITO.ACORDAO.AGRAVO
-
30/08/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 30: 08/2017 MAL.DIGITAL.AGRAVO
-
09/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 08/2017
-
16/05/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 16: 05/2017 MAL.DIGITAL
-
16/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 05/2017 P021444172001 16:43:39 UBALDO
-
16/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2017
-
17/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 04/2017 P021444172001 12:02:47 UBALDO
-
30/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 03/2017 DESP./DEC.
-
28/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 03/2017 NF 44/17
-
10/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 11/2016
-
28/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 28: 09/2016 ENC.V.I/ABERT.V.II
-
28/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 09/2016 PA12297162001 18:46:48 UBALDO
-
28/09/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 28: 09/2016 MAL.DIGITAL
-
28/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 09/2016
-
01/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 09/2016 DO ADVOGADO
-
01/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 09/2016 PA12297162001 01/09/2016 13:00
-
04/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 08/2016 INTIM.ADV/AUTOR
-
04/08/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 04/08/2016 013993PB
-
02/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 08/2016
-
13/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 04/2016
-
13/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 04/2016
-
05/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 04/2016 P020654162001 17:42:00 UBALDO
-
17/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 03/2016 P020654162001 15:55:02 UBALDO
-
01/02/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 01: 02/2016 D109473152001 17:18:02 003
-
02/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 02: 12/2015 CLAUDIA CRISTINA HARDMAN PEQUENO
-
16/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 09/2015
-
17/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 08/2015 D066399152001 11:45:40 002
-
17/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 08/2015 P048980152001 11:47:30 UBALDO
-
17/08/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 08/2015
-
17/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 08/2015 P053501152001 11:48:05 UBALDO
-
17/08/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 08/2015 D017189142001 11:50:03 001
-
17/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/2015
-
22/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 07/2015 P053501152001 10:29:37 UBALDO
-
09/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 07/2015 P048980152001 17:22:07 UBALDO
-
07/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 04/2015 CLAUDIA CRISTINA HARDMAN PEQUENO
-
24/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 02/2015
-
12/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 02/2015
-
12/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 02/2015
-
02/12/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 02: 12/2014
-
02/12/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 12/2014 INT.AUTOR
-
07/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 10/2014 CLAUDIA CRISTINA HARDMAN PEQUENO
-
15/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 07/2014 INDEFIRO PEDIDO
-
29/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2014
-
29/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 05/2014
-
04/04/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 04/2014 DESP./DECISAO
-
02/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 04/2014 NF 80/14
-
15/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 01/2014 NF 15012014
-
13/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 12/2013
-
12/12/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 12: 12/2013
-
08/11/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO PROJETO DE SENTENCA 08: 11/2013 CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
-
08/11/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 08: 11/2013 PRAZO
-
21/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 21: 10/2013 AG. AR
-
20/09/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 20: 09/2013 EXP.CARTA
-
18/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2013
-
12/09/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 12: 09/2013 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2013
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DECISÃO AGRAVADA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Decisão Agravada • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Decisão Agravada • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005521-13.2018.8.15.2002
Bruno Monteiro da Silva
Jose Luiz dos Santos Felinto
Advogado: Eduardo Henrique Nogueira Luna
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2018 00:00
Processo nº 0801640-46.2021.8.15.0981
Banco do Brasil
Ivoneide Barbosa de Farias
Advogado: Celeide Queiroz e Farias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/10/2021 08:37
Processo nº 0800108-08.2018.8.15.0281
Maria Jose Vidal de Araujo
Josenildo Vidal de Araujo
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2020 21:25
Processo nº 0000067-81.2020.8.15.0741
Ministerio Publico do Estado da Paraiba ...
Maria Lucia de Queiroz Costa
Advogado: Daniel Lopes Gonzaga
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2020 00:00
Processo nº 0812276-18.2021.8.15.2001
Jofranio Bandeira Ferreira de Caldas
Gabriel Bandeira Manita de Caldas
Advogado: Evandro Rodrigues da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2021 16:28