TJPB - 0854242-87.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 07:15
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 07:15
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS ALMEIDA DE OLIVEIRA *67.***.*10-10 em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:31
Decorrido prazo de CYRO CAVALCANTI AUTO PECAS LTDA em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 00:02
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0854242-87.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO DE DEUS ALMEIDA DE OLIVEIRA *67.***.*10-10 REU: CYRO CAVALCANTI AUTO PECAS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
06/12/2023 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 01:30
Decorrido prazo de CYRO CAVALCANTI AUTO PECAS LTDA em 04/12/2023 23:59.
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08/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 22:48
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/11/2023 16:23
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:23
Juntada de Projeto de sentença
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01/11/2023 13:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/11/2023 13:39
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/10/2023 10:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2023 09:28
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/10/2023 10:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/09/2023 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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