TJPB - 0800025-07.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:51
Juntada de informação
-
23/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800025-07.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [X] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 105732041.
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 16:59
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:55
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800025-07.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA NAZARE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO HONDA S/A.
DECISÃO Intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação do laudo, no prazo de 15 dias.
Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a entrega das impugnações ou o decurso do prazo, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24061722272707100000086666801, Resposta: 24061216084813300000086436497, Decisão: 24052419252433800000085559829, Petição (3º Interessado): 24040114471568000000082742571, Informação: 24022820492893200000078217791, Outros Documentos: 23121816024451300000078801004, Outros Documentos: 23121816024388300000078801003, Outros Documentos: 23121816024326900000078801002, Petição: 23121816024313600000078800998, Comunicações: 23121520011884900000078731580] -
06/12/2024 20:39
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:54
Determinada Requisição de Informações
-
06/12/2024 13:54
Determinada diligência
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06/12/2024 13:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
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18/06/2024 02:50
Decorrido prazo de EXPERTISE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 22:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/06/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:08
Juntada de Petição de resposta
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28/05/2024 18:15
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800025-07.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA NAZARE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO HONDA S/A.
DECISÃO Na petição de ID 88022146, o perito nomeado requer o cadastramento do seu CNPJ.
DEFIRO o pedido.
Cadastro realizado.
Tendo em vista que a documentação solicitada já foi apresentada pelas partes (ID 83779894, 83779895 e 83704272) , autos a realização de perícia com a entrega no laudo no prazo 10 dias.
Processo de Meta 5.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24040114471568000000082742571, Informação: 24022820492893200000078217791, Outros Documentos: 23121816024451300000078801004, Outros Documentos: 23121816024388300000078801003, Outros Documentos: 23121816024326900000078801002, Petição: 23121816024313600000078800998, Comunicações: 23121520011884900000078731580, Petição: 23121520011846900000078731578, Ato Ordinatório: 23120507580511100000078224732, Ato Ordinatório: 23120507580511100000078224732] -
24/05/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 19:25
Determinada diligência
-
24/05/2024 19:25
Deferido o pedido de
-
01/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/03/2024 07:25
Conclusos para despacho
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28/02/2024 20:49
Juntada de informação
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18/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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07/12/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800025-07.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem, sobre a solicitação do perito, ID 79730343.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 23:37
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/09/2023 23:59.
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26/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/09/2023 22:56
Juntada de Petição de resposta
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06/09/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
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06/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
06/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 21:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/08/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:55
Juntada de Petição de resposta
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23/05/2023 01:53
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
21/05/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 20:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/05/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:04
Outras Decisões
-
08/05/2023 12:04
Nomeado perito
-
02/04/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 14:27
Juntada de informação
-
13/02/2023 02:26
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 19:57
Juntada de Petição de resposta
-
07/10/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 13:12
Juntada de informação
-
16/09/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 15:39
Juntada de Alvará
-
14/09/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 22:36
Expedido alvará de levantamento
-
13/09/2022 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2022 08:00
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 22:23
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 08:14
Recebidos os autos
-
27/04/2022 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2020 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/12/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2020 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 01:02
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 18/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 17:39
Juntada de Petição de resposta
-
13/11/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
12/11/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 14:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 22:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 00:35
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 08:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/06/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
09/05/2019 16:21
Conclusos para despacho
-
06/04/2019 01:19
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
19/02/2018 14:57
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 15:20
Juntada de Petição de resposta
-
19/09/2017 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2017 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2017 00:22
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/09/2017 23:59:59.
-
15/08/2017 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
10/08/2017 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2017 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2017 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2017 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 17:55
Conclusos para despacho
-
02/01/2017 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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