TJPB - 0851260-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 17:49
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:07
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 08/07/2024 23:59.
-
23/06/2024 13:53
Juntada de Petição de resposta
-
22/06/2024 00:13
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
22/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851260-03.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: GABRIELA SANTOS DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: GIOVANNY FRANCO FELIPE - PB19758 SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que não há prova de que a executada seja proprietária do imóvel ao qual o débito se vincula, ou seja, não trouxe aos autos a certidão cartorária atualizada do imóvel objeto da presente execução.
Salienta-se ainda, a existência de ação tombada sob o nº 0825689-67.2017.8.15.2001, processada e julgada na 11ª Vara Cível da Capital, tendo sido rescindido o contrato entre a ora executada e a MRV Engenharia e Participações LTDA.
Instada a se manifestar, a fim de trazer aos autos certidão cartorária atualizada do imóvel, a parte exequente permaneceu inerte.
Deve ser ressaltada a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto ao JEC, regido pela celeridade e economia processual.
Na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52 que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial, que assim dispõe o § 4º do aludido artigo: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE BENS.
FASE QUE TRAMITA HÁ 4 ANOS SEM ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 53, § 4º, DA LEI Nº 9.099/95.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*21-99, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 26-02-2019) É o caso dos autos.
Isto posto, julgo extinto o processo de execução de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Foi procedido o desbloqueio das contas da parte executada, conforme anexo.
Intime-se o exequente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/06/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/06/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 19:29
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 00:59
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:04
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851260-03.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: GABRIELA SANTOS DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: GIOVANNY FRANCO FELIPE - PB19758 DESPACHO Considerando as informações prestadas pela parte executada, conforme petições juntadas aos autos, bem como a inércia da parte exequente, intime-se esta, por derradeiro, para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos a certidão cartorária atualizada do imóvel objeto da presente execução, sob pena de levantamento da penhora on line e extinção do processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
27/05/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 02:11
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO NÚMERO - 0851260-03.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: GABRIELA SANTOS DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: GIOVANNY FRANCO FELIPE - PB19758 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição retro.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/05/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:20
Determinada Requisição de Informações
-
28/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 27/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:03
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851260-03.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: GABRIELA SANTOS DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: GIOVANNY FRANCO FELIPE - PB19758 DESPACHO Considerando as informações prestadas pela parte executada, conforme petições juntadas aos autos, bem como a inércia da parte exequente, não trazendo aos autos a certidão cartorária atualizada do imóvel objeto da presente execução, intime-se esta, por derradeiro, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de levantamento da penhora on line e extinção do processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/03/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 01:12
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:34
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851260-03.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: GABRIELA SANTOS DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: GIOVANNY FRANCO FELIPE - PB19758 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição retro e documentos que a acompanham.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/02/2024 21:58
Determinada Requisição de Informações
-
26/02/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 06:35
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851260-03.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: GABRIELA SANTOS DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: GIOVANNY FRANCO FELIPE - PB19758 DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer trazer aos autos certidão cartorária atualizada do imóvel objeto da presente execução, a fim de ratificar as alegações contidas na petição de ID 84386629.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/02/2024 14:34
Determinada Requisição de Informações
-
01/02/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 00:36
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:46
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851260-03.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: GABRIELA SANTOS DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: GIOVANNY FRANCO FELIPE - PB19758 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição retro e documentos que a acompanham, bem como trazer aos autos, certidão cartorária atualizada do imóvel objeto da presente execução.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/01/2024 13:06
Determinada Requisição de Informações
-
22/01/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:04
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851260-03.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: GABRIELA SANTOS DE SOUSA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/12/2023 22:13
Determinada Requisição de Informações
-
04/12/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 01:01
Decorrido prazo de GABRIELA SANTOS DE SOUSA em 28/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 07:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/10/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 07:21
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
10/10/2023 01:56
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 09/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 22:34
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/09/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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