TJPB - 0811201-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 23:32
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811201-70.2023.8.15.2001 AUTOR: JOSE SILVA TEIXEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
No dia 3 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão significativa no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Portanto, a controvérsia está em saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300, afetando diretamente milhares de processos judiciais em curso no país, nos quais cidadãos disputam contra o Banco do Brasil S.A., instituição reconhecida como responsável pela atualização monetária e aplicação de juros sobre os saldos dessas contas.
Desse modo, determino que os autos fiquem suspensos em cartório, por força da mencionada decisão do Egrégio Superior de Justiça.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 21:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSE SILVA TEIXEIRA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 09:17
Conclusos para decisão
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23/01/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:33
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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16/01/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811201-70.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento da decisão ultima de id. 105321308.
João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:42
Determinada diligência
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10/01/2025 10:36
Conclusos para decisão
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13/12/2024 10:50
Determinada a redistribuição dos autos
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13/12/2024 10:50
Outras Decisões
-
06/08/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 14:08
Juntada de Alvará
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23/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 18:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/07/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811201-70.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[x] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ato continuo, faço os autos conclusos para verificar a possibilidade de levantamento de alvará dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:07
Decorrido prazo de JOSE SILVA TEIXEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Despacho.
Parte dispositiva "....
Intime-se a parte autora para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. para acompanhamento da realização da perícia, no prazo de 05 dias. . : I. da decisão Id 79793086 . nomeação de perito -
31/01/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Intime-se o promovido para efetuar o depósito dos honorários, em 10 (dez) dias úteis, sob pena de serem considerados válidos os cálculos apresentados pelo autor. -
05/12/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 21:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:52
Nomeado perito
-
28/09/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 07:24
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:28
Publicado Ato Ordinatório em 04/08/2023.
-
08/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 12:07
Determinada diligência
-
28/06/2023 12:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE SILVA TEIXEIRA (AUTOR).
-
28/06/2023 09:17
Conclusos para decisão
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09/05/2023 15:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/05/2023 00:06
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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